A Carta Circular Nº 2.754, de 31 de julho de 1997, estabelece a criação e manutenção de títulos e subtítulos contábeis no COSIF para o registro de operações de "swap". Com base na Resolução nº 2.399/97 e na Circular nº 1.540/89, os seguintes títulos e subtítulos são mantidos:
1.8.4.53.00-3: Operações de "Swap" - Diferencial a Receber
3.0.6.10.60-4: "Swap"
3.0.6.10.70-7: "Swap" com Garantia
3.0.6.10.80-0: "Swap" de Terceiros
4.9.5.53.00-6: Operações de "Swap" - Diferencial a Pagar
7.1.5.80.40-1: "Swap"
8.1.5.50.40-7: "Swap"
Os títulos e subtítulos têm as seguintes destinações:
Operações de "Swap" - Diferencial a Receber: registro dos valores a receber, relativos a rendas auferidas.
"Swap" (3.0.6.10.60-4): valor dos parâmetros de negociação na data da assinatura do contrato, exceto com garantia e de terceiros.
"Swap" com Garantia: valor dos parâmetros de negociação em sistemas com garantia administrados por bolsas.
"Swap" de Terceiros: valor dos parâmetros de negociação onde a instituição atua como intermediadora.
Operações de "Swap" - Diferencial a Pagar: registro dos valores a pagar, relativos a despesas incorridas.
"Swap" (7.1.5.80.40-1): registro das rendas resultantes de operações de "swap".
"Swap" (8.1.5.50.40-7): registro das despesas resultantes de operações de "swap".
Adicionalmente, são criados títulos e subtítulos para registrar o valor do risco de crédito das operações de "swap" (RCD) e o valor de mercado positivo e negativo dos contratos, conforme os códigos:
3.0.6.50.00-4: Valores em Risco de Operações de "Swap"
3.0.6.50.10-7: Risco de Crédito de "Swap"
3.0.6.50.20-0: Valor de Mercado Positivo de "Swap"
3.0.6.50.30-3: Valor de Mercado Negativo de "Swap"
9.0.6.50.00-6: Responsabilidade por Valores em Risco de Operações de "Swap"
A Carta Circular Nº 2.637, de 29 de março de 1996, é revogada.