Revogada Norma
31/07/1997
#33436

Resolução Nº 2.408

Altera o prazo para assinatura dos contratos de aquisição de operações de crédito pela Caixa Econômica Federal.

                        RESOLUCAO N. 002408                          
                        -------------------                          


                              Altera  a  data limite para  assinatura
                              dos  contratos  relativos à  aquisição,
                              pela Caixa Econômica Federal, de opera-
                              ções  de crédito de responsabilidade de
                              estados,  ao  amparo  da  Resolução  nº
                              2.366, de 17.03.97.                    

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em  sessão realizada em 31.07.97, com base nas  disposições  do
art. 4º, incisos VI, XI e XII da citada Lei,                         

R E S O L V E U:                                                     

               Art. 1º  Alterar  o  parágrafo 1º do  art. 1º da Reso-
lução nº 2.366, de 17.03.97, que passa a ter a seguinte redação:     

     "Parágrafo  1º  Fixar a data  de  29.08.97, como limite para que
a Caixa Econômica Federal firme os contratos relativos a tais aquisi-
ções.".                                                              

               Art.  2º  Fica o  Banco Central do Brasil autorizado a
adotar as medidas necessárias à execução do disposto nesta  Resolução

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 31 de julho de 1997          


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             






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