Revogada Norma
31/07/1997
#38127

Resolução Nº 2.411

Veda a transferência automática de recursos de depósitos à vista para qualquer modalidade de investimento sem a prévia e expressa autorização do correntista.

                        RESOLUCAO N. 002411                          
                        -------------------                          


                              Veda  a  transferência  automática   de
                              recursos  de  depósitos  à  vista  para
                              qualquer modalidade de investimento sem
                              a  prévia  e  expressa  autorização  do
                              correntista.                           

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em  sessão realizada em 31.07.97, tendo em vista o disposto  no
art. 4º, incisos VI, da citada Lei,                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Vedar a transferência automática de recursos
de  depósitos à vista para qualquer modalidade de investimento sem  a
prévia e expressa autorização do correntista.                        

               Parágrafo  único. A  autorização de que trata este ar-
tigo  deverá ser dada por escrito ou por meio eletrônico e estipulará
seu prazo de validade, que poderá ser indeterminado.                 

               Art.  2º  Fica o  Banco Central do Brasil autorizado a
baixar  as normas e adotar  as  medidas  necessárias  à  execução  do
disposto nesta Resolução.                                            

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 31 de julho de 1997          


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente