Norma
11/08/1997
#33813

ATO-PRESI N. 000712

Decreta a liquidação extrajudicial da Astra Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. por irregularidades em operações com títulos públicos.

                        ATO-PRESI N. 000712                          
                        -------------------                          

                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de suas atribuicoes, com base nos artigos 1., 15, inciso I, ali-
nea  "b",  paragrafo  2.,  e 16, combinados com o artigo 52 da Lei n.
6.024,  de 13.03.74, tendo em vista a pratica de graves irregularida-
des em operacoes de compra e venda de titulos publicos de renda fixa,
caracterizada  pela participacao em esquema que resultou em desvio de
recursos e imputacao de prejuizos aos erarios dos emitentes dos titu-
los  negociados,  mediante  realizacao de operacoes de compra e venda
definitivas, nas quais se auferiam lucros e prejuizos fora das condi-
coes normais de mercado, conforme Voto BCB n. 302/97,                

R E S O L V E:                                                       

                        I  -  decretar  a liquidacao extrajudicial da
ASTRA  DISTRIBUIDORA  DE  TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n.
17.338.450/0001-91), com sede no Rio de Janeiro (RJ);                

                        II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao  e  liquidacao, o Sr. MARCELLO TOSTES PACHECO DE MELLO,
carteira de identidade n. 1930338 IFP/RJ e CPF n. 010.948.317-00;    

                        III  - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 12 de junho de 1997.                             

                            Brasilia (DF), 11 de agosto de 1997.     

                            Gustavo Jorge Laboissiere Loyola         
                                      Presidente                     











Perguntas e respostas

Quem foi nomeado como liquidante da ASTRA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.?
O Sr. Marcello Tostes Pacheco de Mello foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.
Qual legislação foi utilizada como base para a decretação da liquidação extrajudicial?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial foi a Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, especificamente os artigos 1, 15 (inciso I, alínea "b", parágrafo 2) e 16, combinados com o artigo 52.
Qual é a data do termo legal da liquidação extrajudicial da ASTRA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 12 de junho de 1997.
Quem assinou o ato de decretação da liquidação extrajudicial da ASTRA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.?
O ato foi assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, quando esta apresenta graves irregularidades ou problemas financeiros, sem a necessidade de intervenção do judiciário.
Qual foi o motivo para a decretação da liquidação extrajudicial da ASTRA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.?
A liquidação extrajudicial foi decretada devido à prática de graves irregularidades em operações de compra e venda de títulos públicos de renda fixa, que resultaram em desvio de recursos e prejuízos aos erários dos emitentes dos títulos negociados.
Qual foi a empresa decretada em liquidação extrajudicial?
A empresa decretada em liquidação extrajudicial foi a ASTRA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede no Rio de Janeiro (RJ) e CGC n. 17.338.450/0001-91.

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