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Decreta a liquidação extrajudicial da Cedro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. por irregularidades em operações com títulos públicos.
ATO-PRESI N. 000716
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base nos artigos 1., 15, inciso I, ali-
neas "a" e "b", paragrafo 2., e 16, combinados com o artigo 52 da Lei
n. 6.024, de 13.03.74, tendo em vista a incapacidade de honrar com-
promissos assumidos; a pratica de irregularidades em operacoes de
compra e venda de titulos publicos de renda fixa, caracterizada pela
participacao em esquema operacional que resultou em desvio de recur-
sos e imputacao de prejuizos aos erarios dos emitentes dos titulos,
mediante: a) realizacao de operacoes sucessivas de compra e venda no
mesmo dia de colocacao inicial do titulo, com transito por diversas
instituicoes financeiras e nao financeiras, de forma a permitir ra-
teio dos lucros propiciados pelos desagios concedidos pelo emissor;
b) operacoes de compra e venda definitivas, nas quais se auferiam
lucros e prejuizos fora das condicoes normais de mercado; conforme
Voto BCB n. 303/97,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da
CEDRO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n.
33.858.630/0001-50), com sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. PAULO JOSE CALAMARI, carteira de
identidade n. 19549021 IFP/RJ e CPF n. 045386687-53;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 12 de junho de 1997.
Brasilia (DF), 11 de agosto de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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