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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Hercules Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
ATO-PRESI N. 000719
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no art. 19, alinea "c", da Lei n.
6.024, de 13.03.74,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida, por Ato de 28.07.94, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 29.07.94, a HERCULES DISTRIBUIDORA DE TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n. 24.492.613/0001-51), com sede em
Belo Horizonte (MG);
II - dispensar o Sr. JOSE RAYMUNDO NARDY das
funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 11 de agosto de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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