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Decreta a liquidação extrajudicial da ASTRA DTVM Ltda., nomeia liquidante e determina indisponibilidade dos bens do controlador e ex-administrador.
COMUNICADO N. 005743
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Comunica as Instituicoes Financeiras e
Bolsas de Valores a decretacao da
liquidacao extrajudicial da ASTRA DTVM
LTDA., a nomeacao do respectivo liquidante
e a incidencia de indisponibilidade sobre
os bens do controlador e do
ex-administrador.
Comunicamos, relativamente a empresa ASTRA
DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC no
17.338.450/0001-91), com sede no Rio de Janeiro (RJ), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base nos
artigos 1o, 15, 16 e 52 da Lei no 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato
PRESI No 712, de 11.08.97, decretou a liquidacao extrajudicial e
nomeou o Sr. MARCELLO TOSTES PACHECO DE MELLO para as funcoes de
liquidante;
II - em face do disposto no artigo 36 da mesma
Lei, combinado com o artigo 2o da Lei no 9.447, de 14.03.97, ficam
indisponiveis os bens do controlador e do ex-administrador que atuou
nos doze meses anteriores a data do respectivo Ato de liquidacao
extrajudicial, a seguir identificados:
1. Controlador:
OLIMPIO UCHOA VIANNA (CPF no 095.263.317-53), brasileiro,
economista, casado em regime de comunhao de bens, portador do
documento de identidade no 6.544 - Conselho Regional de
Economia, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ).
2. Ex-administrador:
JACQUES GANON (CPF no 157.709.907-91), brasileiro, advogado,
solteiro, portador da carteira de identidade no 020910311 -
IFP, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ).
III - as informacoes a respeito da eventual existencia
de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas apontadas no
item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na
Rua da Assembleia 35 - 11o andar - Parte - Centro - CEP 20011-001 -
Rio de Janeiro (RJ).
Brasilia (DF), 11 de agosto de 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
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