Comunicado
15/08/1997
#36637

COMUNICADO N. 005755

Comunica às instituições financeiras decisão judicial sobre indisponibilidade de bens do Banco Tecnicorp S/A.

                        COMUNICADO N. 005755                         
                        --------------------                         


                             Transmite as  Instituicoes Financeiras e
                             Bolsas   de   Valores   solicitacao   de
                             autoridade judiciaria.                  



                   Para   conhecimento  e   adocao   de  providencias
cabiveis, transmitimos teor do Oficio no 1166/97, de 25.07.97, do MM.
Juiz de Direito da 12a Vara  da Fazenda Publica (SP), e  do item 5 da
decisao  a  ele  anexa,   referente  ao  Agravo   de  Instrumento  no
048.764.5/5:                                                         

"PODER JUDICIARIO                                                    
 SAO PAULO                                                           

 JUIZO DE DIREITO DA DECIMA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PUBLICA          

 Oficio no 1166/97                                                   

                                      Sao Paulo, 25 de julho de 1997.

Senhor Diretor                                                       

                   Pelo  presente  expedido  nos  autos  da  acao  de
IMPROBIDADE  ADMINISTRATIVA,   processo   no   672/97,   movida  pelo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO  PAULO contra CELSO ROBERTO PITTA
DO NASCIMENTO  e OUTROS,  solicito de  Vossa Senhoria  as necessarias
providencias no sentido de  que seja comunicado  a todas Instituicoes
Financeiras a medida  de indisponibilidade  deferida, nos  limites da
decisao cuja copia segue em anexo e que fica fazendo parte integrante
deste,  quanto   ao   co-reu   BANCO   TECNICORP   S/A,   CGC/MF   no
33.888.439/0001-51.                                                  

                   Na   oportunidade,  apresento  a   Vossa  Senhoria
protestos de estima e consideracao.                                  

                   PEDRO AURELIO PIRES MARINGOLO                     
                          Juiz de Direito"                           

"PODER JUDICIARIO                                                    
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO                           

AGRAVO DE INSTRUMENTO No 048.764.5/5, SAO PAULO.                     
Agte.: BANCO TECNICORP S/A.                                          
Agdo.: MINISTERIO PUBLICO.                                           

(...)                                                                

5.                                                                   
   Bem por isto, defiro,  em parte, o pedido  de atribuicao de efeito
suspensivo, apenas no que diz  respeito aos depositos comprovadamente
pertencentes aos  clientes  da  instituicao  agravante,  subsistindo,
quanto ao mais, a r. decisao do digno Juizo de primeiro grau, ao qual
determino,  em   consequencia,  a   comunicacao  desta   decisao,  em
atendimento ao disposto no art. 527, II, do mesmo Codigo.            

(...)                                                                

                   Intimem-se.                                       


                         NELSON SCHIESARI                            
                            Relator"                                 

                    Brasilia (DF), 15 de agosto de 1997.             

                    DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS           
                    ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS           


                    Francisco Munia Machado                          
                    Chefe                                            








Perguntas e respostas

Quem assinou o comunicado do Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais?
O comunicado foi assinado por Francisco Munia Machado, Chefe do Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais.
Qual é a data do comunicado?
A data do comunicado é 15 de agosto de 1997.
Qual foi a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo de Instrumento n° 048.764.5/5?
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu parcialmente o pedido de atribuição de efeito suspensivo, apenas no que diz respeito aos depósitos comprovadamente pertencentes aos clientes da instituição agravante, mantendo a decisão do Juízo de primeiro grau quanto ao restante.
Quem é o relator mencionado na decisão do Agravo de Instrumento n° 048.764.5/5?
O relator mencionado na decisão do Agravo de Instrumento n° 048.764.5/5 é Nelson Schiesari.
Quem é o co-réu mencionado no Ofício n° 1166/97?
O co-réu mencionado no Ofício n° 1166/97 é o Banco Tecnicorp S/A, com CGC/MF n° 33.888.439/0001-51.
O que é o Comunicado N. 005755?
O Comunicado N. 005755 é uma comunicação oficial transmitida às instituições financeiras e bolsas de valores, solicitando a adoção de providências cabíveis com base em uma solicitação de autoridade judiciária.
Qual é o teor do Ofício n° 1166/97?
O Ofício n° 1166/97, expedido nos autos da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Celso Roberto Pitta do Nascimento e outros, solicita que todas as instituições financeiras sejam comunicadas sobre a medida de indisponibilidade deferida em relação ao co-réu Banco Tecnicorp S/A.
Quem é o autor da ação de improbidade administrativa mencionada no comunicado?
O autor da ação de improbidade administrativa é o Ministério Público do Estado de São Paulo.

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