Revogada Norma
27/08/1997
#27076

Circular Nº 2.774

Altera disposições sobre devolução de quantias pagas a participantes excluídos em grupos de consórcio.

                         CIRCULAR N. 002774                          
                         ------------------                          

                              Altera disposições do Regulamento anexo
                              à Circular nº 2.766, de 03.07.97.      

               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em
sessão realizada em 27.08.97, com base no art. 33 da Lei nº 8.177, de
01.03.91,                                                            

D E C I D I U:                                                       

               Art. 1º  Alterar o art. 3º, inciso XIV, do Regulamento
anexo à Circular nº 2.766, de 03.07.97, que passa  a  vigorar  com  a
seguinte redação:                                                    

     "Art. 3º......................................................  

     XIV - o direito  dos participantes excluídos, na forma do inciso
     anterior, ou de seus sucessores, à devolução das quantias pagas,
     apurado  o valor da devolução aplicando-se o percentual do valor
     do  bem,  conjunto de bens ou serviço turístico amortizado  pelo
     participante  excluído  para o fundo comum do grupo e, se for  o
     caso,  para o fundo de reserva sobre o valor do crédito  vigente
     na data em que ocorreu a exclusão ou na data da assembléia geral
     de  contemplação  da última cota do grupo, conforme  dispuser  o
     contrato,  acrescido dos  rendimentos  da  aplicação  financeira
     obtida entre uma dessas datas e o dia anterior ao  pagamento  ao
     excluído, observado que ao valor  apurado  poderá  ser  aplicada
     redução, cujo produto será creditado ao  grupo,  em  consonância
     com o disposto no parágrafo 2º do art. 53 da Lei  nº  8.078,  de
     11.09.90.                                                       

     .............................................................." 

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 27 de agosto de 1997         

                              Alkimar Ribeiro Moura                  
                              Diretor