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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco do Estado do Amapá S.A. devido a irregularidades em emissão de certificados de depósito para negociação no exterior.
ATO-PRESI N. 000728
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base nos artigos 1., 15, inciso I, ali-
nea "b", paragrafo 2., e 16 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, tendo em
vista a pratica de graves irregularidades em operacao de emissao de
Certificados de Deposito para negociacao no exterior, caracterizadas
pela utilizacao de documentacao falsa e assuncao de risco incompati-
vel com sua capacidade financeira, com infrigencia as normas legais e
regulamentares que disciplinam a atividade bancaria, e o que consta
do Processo n. 9700765335,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial do
BANCO DO ESTADO DO AMAPA S.A. (CGC n. 34.943.654/0001-70), com sede
em Macapa (AP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. JOAO FREIRE DOS SANTOS, carteira de
identidade n. 3193555 IFP/RJ e CPF n. 198.963.877-53;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 05 de julho de 1997.
Brasilia (DF), 03 de setembro de 1997.
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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