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Decreta a liquidação extrajudicial da Auto Plan Lar Empreendimentos Participacoes Negocios S/C Ltda. devido a irregularidades financeiras e administrativas.
ATO-PRESI N. 000729
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 10 da Lei n. 5.768, de 20.12.71,
combinado com os artigos 15, inciso I, alineas "a" e "b", paragrafo
2., e 16 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, em razao de fatos que
comprometem a situacao financeira da instituicao para honrar seus
compromissos, destacando-se, entre outros, simulacao de
contemplacoes, beneficiando pessoas ligadas a administradora, desvio
de recursos dos grupos, pendencia na entrega de bens, deficit
financeiro dos grupos e inadequacao do patrimonio liquido da
administradora ao nivel minimo exigido, com infringencia das normas
legais e regulamentares que disciplinam a atividade de consorcio,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da AUTO
PLAN LAR EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES NEGOCIOS S/C LTDA. (CGC n.
53.339.313/0001-35), com sede em Aracatuba (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. PIO ANTONIO NOGUEIRA, carteira de
identidade n. 3.967.304 - SSP/SP e CPF n. 278.197.108-10;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 05 de julho de 1997.
Brasilia (DF), 03 de setembro de 1997.
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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