Comunicado
04/09/1997
#16315

COMUNICADO N. 005788

Decreta a liquidação extrajudicial da Auto Plan Lar Empreendimentos e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens do controlador e ex-administrador.

                        COMUNICADO N. 005788                         
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                                 Comunica as Instituicoes Financeiras
                                 e  Bolsas de Valores a decretacao da
                                 liquidacao   extrajudicial  da  AUTO
                                 PLAN  LAR  EMPREEND., PART. NEGOCIOS
                                 S/C  LTDA., a nomeacao do respectivo
                                 liquidante  e a incidencia de indis-
                                 ponibilidade  sobre  os bens do con-
                                 trolador e ex-administrador.        


                        Comunicamos,  relativamente  a  empresa  AUTO
PLAN  LAR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E NEGOCIOS S/C LTDA. (CGC no
53.339.313/0001-35), com sede em Aracatuba (SP), que:                

                        I  -  o  Banco Central do Brasil, com base no
artigo 10 da Lei no 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15 e
16  da  Lei  no  6.024,  de 13.03.74, e conforme Ato PRESI No 729, de
03.09.97,  decretou a liquidacao extrajudicial e nomeou o Sr. PIO AN-
TONIO NOGUEIRA para as funcoes de liquidante;                        

                        II  - em face do disposto no artigo 36 da Lei
no 6.024/74,  combinado com o artigo 2o da Lei no 9.447, de 14.03.97,
ficam  indisponiveis  os  bens  do controlador e ex-administrador que
atuou  nos doze meses anteriores a data do respectivo Ato de liquida-
cao extrajudicial, a seguir identificado:                            

                 -      DOMINGOS    MARTIN    ANDORFATO    (CPF    no
                        013.162.818-68),  brasileiro, casado, advoga-
                        do,  portador  da  carteira  de identidade no
                        2.258.076  -  SSP/SP, residente e domiciliado
                        em Aracatuba (SP).                           

                   III - as informacoes a respeito da eventual exis- 
tencia de bens inscritos nessas entidades, em nome da pessoa apontada
no  item  anterior, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante,
na Rua Carlos Gomes, 149 - Centro - CEP 16100-400 - Aracatuba (SP).  

                            Brasilia (DF), 04 de setembro de 1997.   

                            DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE  PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   



                            Jose Carlos Zanforlin                    
                            Chefe Adjunto substituto                 







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