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Decreta a liquidação extrajudicial da ANDORFA-TO Assessoria Financeira Ltda. e determina indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.
COMUNICADO N. 005789
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Comunica as Instituicoes Financeiras
e Bolsas de Valores a decretacao da
liquidacao extrajudicial da ANDORFA-
TO ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA., a
nomeacao do respectivo liquidante e
a incidencia de indisponibilidade
sobre os bens dos controladores e
ex-administradores.
Comunicamos, relativamente a empresa ANDORFA-
TO ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. (CGC no 44.423.333/0001-07), com sede
em Aracatuba (SP), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no
artigo 10 da Lei no 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15 e
16 da Lei no 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato PRESI No 730, de
03.09.97, decretou a liquidacao extrajudicial e nomeou o Sr. PIO AN-
TONIO NOGUEIRA para as funcoes de liquidante;
II - em face do disposto no artigo 36 da Lei
no 6.024/74, combinado com o artigo 2o da Lei no 9.447, de 14.03.97,
ficam indisponiveis os bens dos controladores e ex-administradores
que atuaram nos doze meses anteriores a data do respectivo Ato de
liquidacao extrajudicial, a seguir identificados:
- DOMINGOS MARTIN ANDORFATO (CPF no
013.162.818-68), brasileiro, casado, advoga-
do, portador da carteira de identidade no
2.258.076 - SSP/SP, residente e domiciliado
em Aracatuba (SP);
- JOAO MARTINS ANDORFATO (CPF no 137.047.538-
15), brasieliro, divorciado, administrador de
empresas, portador da carteira de identidade
no 3.843.118 - SSP/SP, residente e domicilia-
do em Aracatuba (SP).
III - as informacoes a respeito da eventual exis-
tencia de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas apon-
tadas no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao liqui-
dante, na Rua Carlos Gomes, 149 - Centro - CEP 16100-400 - Aracatuba
(SP).
Brasilia (DF), 04 de setembro de 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Carlos Zanforlin
Chefe Adjunto substituto
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