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Prorroga regime de administracao especial temporaria no Banco do Estado de Mato Grosso S.A.
ATO-PRESI N. 000735
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 20 e paragrafo unico da
Medida Provisoria n. 1.556-14, de 04.09.97, combinado com o artigo
1., paragrafo unico, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, tendo em
vista contrato firmado pelo Governo do Estado de Mato Grosso com a
Uniao,
R E S O L V E:
prorrogar, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o regime de ad-
ministracao especial temporaria, decretado pelo Ato PRESI N. 206, de
02.02.95, publicado no D.O.U. de 03.02.95, e prorrogado pelos Atos
PRESI n.s 473, de 01.02.96 (D.O.U. de 02.02.96), 620, de 31.01.97
(D.O.U. de 04.02.97), 650, de 18.03.97 (D.O.U. de 20.03.97), 669, de
30.04.97 (D.O.U. de 05.05.97), 695, de 17.06.97 (D.O.U. de 18.06.97)
e 709, de 01.08.97 (D.O.U. de 04.08.97), no BANCO DO ESTADO DE MATO
GROSSO S.A. (CGC n. 03.468.907/0001-70), com sede em Cuiaba (MT).
Brasilia (DF), 15 de setembro de 1997.
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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