Norma
17/09/1997

Carta Circular Nº 2.764

Divulga relacao de municipios para zoneamento agricola das lavouras de arroz e feijao em cinco estados.

A Carta Circular Nº 2.764, de 17 de setembro de 1997, divulga a relação de municípios dos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Tocantins, para os efeitos do zoneamento agrícola das lavouras de arroz e feijão, conforme a Resolução Nº 2.403, de 25 de junho de 1997.

Os municípios listados são considerados habilitados pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento para o cultivo de arroz e feijão na safra 1997/1998. A documentação anexa inclui cronogramas de plantio, variedades de sementes recomendadas, tipos de solos e notas técnicas.

O registro das operações no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR) deve ser realizado utilizando os códigos divulgados pela Carta-Circular Nº 2.677, de 23 de agosto de 1996, ou o código instituído para o zoneamento agrícola com a técnica de "plantio direto" da lavoura de feijão, conforme o Comunicado Nº 5.691, de 30 de junho de 1997.

Agentes do PROAGRO devem manter contato direto com o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, se necessário, utilizando os seguintes contatos: Esplanada dos Ministérios, Bloco "D", 6º andar, salas 633, 638 e 640, CEP 70043-900 - Brasília (DF), telefones: (061) 218-2284, 218-2784, 223-6759, 225-2776, 226-2879, 226-3041 e 226-4296, fax: (061) 226-3114.

O documento anexo será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível nas Delegacias Regionais do Banco Central a partir de 19 de setembro de 1997.

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