A Carta Circular Nº 2.761, de 25 de agosto de 1997, divulga a relação de municípios habilitados para o zoneamento agrícola das lavouras de milho no Estado do Rio Grande do Sul e feijão das águas no Estado do Paraná, safra 1997/1998. As informações incluem cronogramas de plantio, variedades de sementes recomendadas, tipos de solos e notas técnicas.
O registro das operações no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR) deve ser feito utilizando os códigos divulgados pela Carta-Circular Nº 2.677, de 23 de agosto de 1996, ou os códigos instituídos para o zoneamento agrícola com a técnica de "plantio direto", conforme o Comunicado Nº 5.691, de 30 de junho de 1997.
Os créditos de custeio de feijão irrigado cultivado nos municípios do Paraná destacados com asterisco (*) podem ser enquadrados no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), de acordo com as regras gerais do programa, inclusive as estabelecidas no art. 3º, inciso I, da Resolução Nº 2.294, de 28 de junho de 1996. Esses créditos não estão sujeitos às disposições relativas ao zoneamento agrícola, conforme o art. 1º, inciso IV, da Resolução Nº 2.403/97.
O agente do PROAGRO deve manter contato direto com o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, se necessário, através do endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco "D", 6º andar, salas 633, 638 e 640, CEP 70043-900 - Brasília (DF), telefones: (061) 218-2284, 218-2784, 223-6759, 225-2776, 226-2879, 226-3041 e 226-4296, e fax: (061) 226-3114.
O documento anexo a esta Carta-Circular será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível nas Delegacias Regionais a partir de 27 de agosto de 1997.