A Carta Circular Nº 2.758, de 13 de agosto de 1997, divulga a relação de municípios dos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo para os efeitos do zoneamento agrícola das lavouras de algodão, feijão e milho, conforme a Resolução Nº 2.403, de 25 de junho de 1997.
Os municípios habilitados pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento estão contemplados com cronogramas de plantio, variedades de sementes recomendadas, tipos de solos e notas técnicas para a safra 1997/98, conforme abaixo:
Paraná: algodão e milho
Rio Grande do Sul: feijão
São Paulo: feijão
O registro das operações no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR) deve ser efetuado utilizando os códigos divulgados pela Carta-Circular Nº 2.677, de 23 de agosto de 1996, ou os códigos instituídos para o zoneamento agrícola com opção pela técnica de "plantio direto" divulgados pelo Comunicado Nº 5.691, de 30 de junho de 1997.
O agente do PROAGRO deve manter contato direto com o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, se necessário, por meio do endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco "D", 6º andar, salas 633, 638 e 640, CEP 70043-900 - Brasília (DF), telefones: (061) 218-2284, 218-2784, 223-6759, 225-2776, 226-2879, 226-3041 e 226-4296, e fax: (061) 226-3114.
O documento anexo a esta Carta-Circular será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível nas Delegacias Regionais a partir de 14 de agosto de 1997.