Revogada Norma
13/08/1997
#41097

Carta Circular Nº 2.758

Divulga relacao de municipios para zoneamento agricola de algodao, feijao e milho em tres estados.

Perguntas e respostas

O que é a Carta-Circular n. 002758?
A Carta-Circular n. 002758 divulga a relação de municípios dos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo para os efeitos do zoneamento agrícola das lavouras de algodão, feijão e milho, conforme a Resolução n. 2.403, de 25 de junho de 1997.
Como o agente do PROAGRO deve proceder conforme a Carta-Circular n. 002758?
O agente do PROAGRO deve manter contato direto com o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, se necessário, utilizando o endereço e os telefones fornecidos na Carta-Circular n. 002758.
Qual é o objetivo do zoneamento agrícola mencionado na Carta-Circular n. 002758?
O zoneamento agrícola visa orientar o plantio, recomendando cronogramas de plantio, variedades de sementes, tipos de solos e notas técnicas para a safra 1997/98.
Onde será publicado o documento anexo à Carta-Circular n. 002758?
O documento anexo à Carta-Circular n. 002758 será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível nas Delegacias Regionais a partir de 14 de agosto de 1997.
O que é o sistema RECOR mencionado na Carta-Circular n. 002758?
O sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR) é utilizado para registrar operações agrícolas, utilizando códigos específicos divulgados pela Carta-Circular n. 2.677, de 23 de agosto de 1996, ou códigos instituídos para o zoneamento agrícola com a técnica de 'plantio direto' divulgados pelo Comunicado n. 5.691, de 30 de junho de 1997.
Quais estados e lavouras são contemplados pela Carta-Circular n. 002758?
A Carta-Circular n. 002758 contempla os seguintes estados e lavouras: Paraná (algodão e milho), Rio Grande do Sul (feijão) e São Paulo (feijão).