A Carta Circular Nº 2.680, de 11 de setembro de 1996, divulga a relação de municípios dos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina para os efeitos das Resoluções nº 2.294, de 28/06/96, e nº 2.311, de 29/08/96, referentes ao zoneamento agrícola.
Os estados e produtos contemplados são:
Mato Grosso do Sul: arroz, feijão, milho e soja.
Paraná: feijão, milho e soja.
Rio Grande do Sul: soja.
Santa Catarina: soja.
O crédito de custeio de feijão irrigado cultivado nos municípios do Paraná assinalados com asterisco pode ser enquadrado no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), conforme as regras gerais do programa, incluindo as estabelecidas no art. 3º, inciso I, da Resolução nº 2.294/96. Esses créditos não estão sujeitos às disposições relativas ao zoneamento agrícola, conforme o art. 1º, inciso III, da mesma resolução.
O documento anexo à Carta Circular será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível nas Delegacias Regionais do Banco Central a partir de 13/09/96.