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Comunica a instituições financeiras e bolsas de valores sobre levantamento de arresto judicial em processo específico.
COMUNICADO N. 005807
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Transmite as Instituicoes Financei-
ras e Bolsas de Valores comunicacao
de autoridade judiciaria.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do Of. n. 1367/97-Ad, de 30.07.97, do MM.
Juiz de Direito da 6a Vara de Falencias e Concordatas da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro:
" JUIZO DE DIREITO DA SEXTA VARA DE FALENCIAS E CONCORDATAS
COMARCA DA CAPITAL - Rua Dom Manuel, 29 - 4o andar.
Of. no 1367/97-Ad Rio de Janeiro, 30 de julho de 1997.
Senhor Presidente:
Tendo em vista o V. Acordao proferido na Ap.
Civel no 4200/89 em 20/12/94, nos autos do Arresto proposto pelo MI-
NISTERIO PUBLICO contra CLITO BARBOSA BOKEL E OUTROS (PROC. 1904/81),
comunico a V. Sa o levantamento do ARRESTO que incidiu sobre os bens
de RAFAEL AUGUSTO ROQUETTE BRUNO, CPF no 031.002.787-04 e EDGAR ROY
SORGENICHT, CPF no 012.023.917-53, pelo que deverao ser feitas as
anotacoes de estilo.
Atenciosamente.
BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
JUIZ DE DIREITO TITULAR"
Brasilia (DF), 17 de setembro de 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
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