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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Atlantis S.A. e dispensa o liquidante.
ATO-PRESI N. 000739
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade, por sentenca de 27.08.97 do MM. Juiz de Direito da Terceira
Vara de Falencias e Concordatas da Comarca da Capital do Estado do
Rio de Janeiro, publicada atraves de EDITAL DE NOTIFICACAO, no Diario
Oficial daquele Estado em 04.09.97,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetido, por Ato de 21.11.94, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 22.11.94, o BANCO ATLANTIS S.A. (CGC n.
42.465.872/0001-75), com sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - dispensar o Sr. DORNELES ROMUALDO DO
NASCIMENTO das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 18 de setembro de 1997
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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