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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Uniplan Administração e Consórcios Ltda. e dispensa o liquidante Marcos Jose Telles de Miranda.
ATO-PRESI N. 000746
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade, por sentenca de 05.09.97 do MM. Juiz de Direito da 7. Vara de
Falencias e Concordatas da Comarca da Capital do Estado do Rio de
Janeiro, publicada no Diario Oficial daquele Estado, de 18.09.97,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida, pelo Ato PRESI N. 032, de 16.06.94, publi-
cado no Diario Oficial da Uniao de 17.06.94, a UNIPLAN ADMINISTRACAO
E CONSORCIOS LTDA. (CGC n. 30.225.197/0001-28), com sede no Rio de
Janeiro (RJ);
II - dispensar o Sr. MARCOS JOSE TELLES DE
MIRANDA das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 25 de setembro de 1997
Francisco Lafaiete de Padua Lopes
Presidente, em exercicio
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