Comunicado
01/10/1997
#25779

COMUNICADO N. 005828

Comunica decisão judicial sobre liberação de bens de ex-administradores de empresa de valores mobiliários.

                        COMUNICADO N. 005828                         
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                                 Transmite  as Instituicoes Financei-
                                 ras  e Bolsas de Valores comunicacao
                                 de autoridade judiciaria.           



                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis,  transmitimos teor do Oficio n. 3612/97-SH, de 03.09.97, do
MM.  Juiz de Direito da 4a Vara de Falencias e Concordatas da Comarca
da Capital do Estado do Rio de Janeiro:                              

" ESTADO DO RIO DE JANEIRO                                           
  PODER JUDICIARIO                                                   
  TRIBUNAL DE JUSTICA                                                

  JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FALENCIAS E CONCORDATAS         
           COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,           
                Rua Dom Manuel, 29 - 4. andar, Centro.               

  Oficio n. 3612/97-SH                   Rio, 03 de setembro de 1997.

                        Senhor Presidente                            

                        A  fim de regularizar o processo de Responsa-
bilidade  Civil  movida pelo Ministerio Publico face a AMARILIO SOUZA
LIMA  ROCHA,  identidade n. 84.909-SSP/MT, CIC n. 330.251.777-72, e a
L U I Z  GAMA  MAGALHAES,  identidade  n.  03.322.317-3/IFP,  CIC  n.
491.512.317-00 (ex-administradores de MERCANTE DISTRIBUIDORA DE TITU-
LOS  E  VALORES  MOBILIARIOS LTDA.), que, por V. Acordao da 5a Camara
Civel do T.J., datado de 19/09/95, foi declarado extinto sem exame de
merito,  informo a V.Sa. que, por decisao de 26/08/97, foi deferida a
liberacao dos bens e direitos dos requeridos.                        

                        Outrossim,  esclareco a V.Sa. que a concessao
da  Medida  Liminar  que determinou o ARRESTO dos bens dos requeridos
foi comunicada atraves do oficio n. 1136/92, de 14/08/92.            

                        Cordiais Saudacoes.                          

                        De ordem do MM. Dr. Juiz de Direito"         

                            Brasilia (DF), 01 de outubro de 1997.    

                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   



                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    


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