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Comunica a instituições financeiras e bolsas de valores sobre decisão judicial referente ao levantamento de arresto sobre bens de pessoas específicas.
COMUNICADO N. 005829
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Transmite as Instituicoes Financei-
ras e Bolsas de Valores comunicacao
de autoridade judiciaria.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do Of. n. 1848/97-Ad, de 02.09.97, do MM.
Juiz de Direito da 6a Vara de Falencias e Concordatas da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro:
" JUIZO DE DIREITO DA 6a VARA DE FALENCIAS E CONCORDATAS
COMARCA DA CAPITAL - RUA DOM MANUEL, 29 - 4. ANDAR.
Of. no 1848/97-Ad Rio de Janeiro, 02 de setembro de 1997.
Senhor Presidente:
Tendo em vista o v. Acordao proferido na Ap.
Civel no 4.659/89, nos autos da Acao Ordinaria no 1353, promovida
pelo MINISTERIO PUBLICO face a ALFREDO BOKEL e OUTROS (+7), comunico
a V.Sa o levantamento do Arresto que incidiu sobre os bens de RAFAEL
AUGUSTO ROQUETTE BRUNO, CPF n. 031.002.787-04 e EDGAR ROY SORGENICHT,
CPF n. 012.023.917-53, nos autos do ARRESTO n. 1905/81, promovido
entre as mesmas partes, pelo que deverao ser feitas as anotacoes de
estilo.
Atenciosamente.
BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
JUIZ DE DIREITO TITULAR"
Brasilia (DF), 01 de outubro de 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
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