Comunicado
15/10/1997
#35692

COMUNICADO N. 005848

Comunica determinação judicial para levantamento de indisponibilidade patrimonial e orienta adoção de providências pela rede bancária.

                        COMUNICADO N. 005848                         
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                                 Transmite  as Instituicoes Financei-
                                 ras e Bolsas de Valores determinacao
                                 de autoridade judiciaria.           



                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis,  transmitimos teor do Oficio n. 2.433/97, de 14.07.97, e da
sentenca  a  ele  anexada,  referente  a Medida Cautelar inominada n.
28.200/92:                                                           

" PODER JUDICIARIO                                                   
  CARTORIO DA 1a VARA DA FAZENDA PUBLICA                             
  COMARCA DE CURITIBA - PR                                           
  Av. Candido de Abreu, 535 - Ed. Montepar                           


  Of. n. 2.433/97                      Curitiba, 14 de julho de 1997.


                        PREZADO SENHOR                               

                        Atraves do presente, determino a Vossa Senho-
ria  as  necessarias  providencias  no sentido de proceder o imediato
levantamento  da indisponibilidade patrimonial, com comunicado a todo
rede  bancaria,  conforme sentenca de fls. 404, (fotocopia em anexo),
extraida  dos autos de CAUTELAR INOMINADA, sob o n. 28.200/92, em que
e requerente ADELINO RAMOS e requerido MINISTERIO PUBLICO.           

                        Aproveito  a  oportunidade  para apresentar a
Vossa Senhoria protestos de estima e consideracao.                   

                        MARCO ANTONIO ANTONIASSI                     
                               JUIZ DE DIREITO"                      


"PODER JUDICIARIO                                                    


                              Vistos  e examinados os presentes autos
                              n.  28200  da medida cautelar inominada
                              promovida  por ADELINO RAMOS, brasilei-
                              ro,  casado,  bancario, residente nesta
                              Capital  (...), contra o MINISTERIO PU-
                              BLICO DO ESTADO DO PARANA.             


                        Proferida  decisao terminativa, julgando pro-
cedente o pedido, houve interposicao de recurso pela parte demandada,
que foi julgado prejudicado, tendo em vista a perda do interesse pro-
cessual do Ministerio Publico na liquidacao extrajudicial do Banco de
Desenvolvimento  do  Parana S/A - BADEP, segundo se infere do Acordao
n. 10638, da 6a Camara Civel do Egregio Tribunal de Justica do Estado
do Parana.                                                           

                        Nessas  condicoes, declaro extinto o processo
e  determino seu arquivamento, deferindo a expedicao de Oficio ao De-
legado Regional do Banco Central do Brasil, em Curitiba, determinando
o imediato levantamento da indisponibilidade patrimonial, com comuni-
cacao a toda rede bancaria.                                          

                        Publique-se. Registre-se. Intimem-se.        

                        Curitiba, 13 de junho de 1997.               

                        Salvatore Antonio Astuti                     
                          JUIZ DE DIREITO"                           

                          Brasilia (DF), 15 de outubro de 1997.      

                          DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS     
                          ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS     



                          Francisco Munia Machado                    
                          Chefe                                      



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