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Comunica decisão judicial sobre levantamento de indisponibilidade de bens relacionada a ex-administrador da Valorama S.A.
COMUNICADO N. 005889
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Transmite as Instituicoes Finan-
ceiras e Bolsas de Valores comu-
nicacao de autoridade judiciaria.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do OFICIO N. 1757/1./97, de 04.09.97, do
MM. Juiz de Direito da 1a Vara Civel da Comarca de Bauru (SP), refe-
rente a Acao Ordinaria de Responsabilidade movida pelo Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo contra os ex-administradores da Valo-
rama S.A. - Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios:
" JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DA COMARCA DE BAURU - SP -
OFICIO N. 1757/1./97
Bauru, 04 de setembro de 1997.
Senhor Presidente:
Atraves do presente, passado nos autos da acao Ordi-
naria n. 305/86, requerida pelo Ministerio Publico do Estado de Sao
Paulo em relacao a Roberto de Almeida Cintra, Fernando de Almeida
Cintra, Joao Carlos Siqueira Guimaraes, Rubens Melega Pimentel e
Evaldo Melega Pimentel, informo a Vossa Excelencia, que por decisao
proferida em 18 de julho, p.p., transitada em julgado, foi determina-
do o levantamento da indisponibilidade dos bens do co-reu Joao Carlos
S i q ueira Guimaraes, portador RG. n. 3.162.986 e do CPF n.
027.352.028-87, filho de Helio Miranda Guimaraes e Aparecida Siqueira
Guimaraes, residente e domiciliado na rua Valter Fontenele Ribeiro,
n.. 61, Campo Belo, Sao Paulo - Capital.-
Aproveito do ensejo para apresentar a Vossa Excelen-
cia protestos de elevada estima e distinta consideracao.
YUJI UCHIYAMA
Juiz de Direito"
Brasilia (DF), 06 de novembro de 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
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