COMUNICADO N. 005919
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Comunica as Instituicoes Financeiras
e Bolsas de Valores o arquivamento
do Inquerito da CORRETORA BANFORT DE
CAMBIO E VALORES S.A. e o levanta-
mento do gravame de indisponibilida-
de sobre os bens de
ex-administradores.
Reportando-nos ao Comunicado n. 005632, de
15.05.97, comunicamos, relativamente a CORRETORA BANFORT DE CAMBIO E
VALORES S.A. (CGC n. 05.452.073/0001-38), com sede no Rio de Janeiro
(RJ), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no
artigo 44 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, pelo Ato PRESI N. 757, de
13.11.97, publicado no Diario Oficial da Uniao de 14.11.97, arquivou
o inquerito procedido em virtude do regime de liquidacao extrajudi-
cial a que se encontra submetida a empresa, ficando liberados do gra-
vame de indisponibilidade imposto pelo art. 36 da referida lei os
bens dos ex-administradores a seguir identificados:
- ERNANI BRAGA SANCHO ...................... (CPF N. 073.579.313-15);
- MARCOS ANTONIO SANCHO DE SOUZA ........... (CPF No 024.183.553-49);
- RICARDO JOSE AREAS HENRIQUES ............. (CPF No 607.196.217-04).
II - nao obstante o arquivamento do inqueri-
to, permanecem indisponiveis os bens dos demais, controlador e ex-
administrador, em face de sua vinculacao ao BANFORT - BANCO FORTALEZA
S.A., tambem submetido a regime especial.
Brasilia (DF), 20 de novembro de 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe