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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Divisa Factoring Ltda. e dispensa o liquidante José Costa do Monte.
ATO-PRESI N. 000769
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "a", da Lei n.
6.024, de 13 de marco de 1994, tendo em vista a aprovacao, por esta
Autarquia, de proposta apresentada pelos controladores da institui-
cao, na forma do processo n. 9700797513, objetivando a cessacao do
regime especial, com a retomada da atividade economica da empresa sob
outra denominacao e novo objeto social,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida pelo Ato PRESI N. 640, de 26.02.97, publica-
do no Diario Oficial da Uniao de 28.02.97, a DIVISA FACTORING LTDA.
(CGC n. 36.205.193/0001-64), com sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - dispensar o Sr. JOSE COSTA DO MONTE das
funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 28 de novembro de 1997
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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Obs.: Retransmitido em funcao de incorrecao no CGC no inciso I.
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