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Comunica o arquivamento do inquérito da Tibagi Distribuidora e o levantamento da indisponibilidade de bens do controlador e ex-administrador.
COMUNICADO N. 005930
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Comunica as Instituicoes Financeiras
e Bolsas de Valores o arquivamento
do inquerito da TIBAGI DISTRIBUIDORA
DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
LTDA. e o levantamento da indisponi-
bilidade de bens do controlador e
ex-administrador.
Reportando-nos ao comunicado n. 005521, de
21.02.97, comunicamos, relativamente a empresa TIBAGI DISTRIBUIDORA
DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n. 33.849.266/0001-62),
com sede no Rio de Janeiro (RJ), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no
artigo 44 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato n. 67, de
28.11.97, publicado no D.O.U. de 01.12.97, arquivou o Inquerito pro-
cedido em virtude do regime de liquidacao extrajudicial a que se en-
contrava submetida a mencionada empresa;
II - em decorrencia do disposto no art. 44,
paragrafo unico, da citada lei, ficam liberados do gravame de indis-
ponibilidade os bens do controlador e ex-administrador a seguir iden-
tificado:
GERISNALDO DA HORA BRANDAO ...... (CPF n. 904.813.138-34).
Brasilia (DF), 01 de dezembro de 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
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