Revogada Norma
03/12/1997
#33730

Circular Nº 2.790

Disciplina o funcionamento do fundo de investimento para aplicações financeiras do FAT, FUNCAFÉ e FNDE.

                         CIRCULAR N. 002790                          
                         ------------------                          


                                      Disciplina  o  funcionamento do
                                      Fundo destinado a acolher apli-
                                      cações   das   disponibilidades
                                      financeiras  do  FAT, FUNCAFÉ e
                                      FNDE.                          

               A  Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão  realizada  em  03.12.97, com base no art. 2º, da Resolução nº
2.423, de 23.09.97,                                                  

D E C I D I U:                                                       

               Art. 1º  Estabelecer que somente poderão compor a car-
teira  do  fundo de investimento constituído na forma da Resolução nº
2.423,  de  23.09.97,  os  títulos registrados no Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (SELIC).                                    

               Art.  2º   As quotas do fundo de investimento referido
no  artigo anterior, podem ser resgatadas a qualquer tempo com rendi-
mento.                                                               

               Art. 3º As aplicações e os resgates de quotas do fundo
de investimento referido no art. 1º desta Circular devem ser precedi-
dos  de  aviso  à  instituição administradora, vedadas  movimentações
automáticas.                                                         

               Art.  4º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 3 de dezembro de 1997        


                              Francisco Lafaiete de Pádua Lopes      
                              Diretor                                




Perguntas e respostas

O que é necessário para realizar aplicações e resgates de quotas do fundo de investimento?
As aplicações e os resgates de quotas do fundo de investimento devem ser precedidos de aviso à instituição administradora, sendo vedadas movimentações automáticas.
Quais títulos podem compor a carteira do fundo de investimento mencionado na Circular n. 002790?
Somente podem compor a carteira do fundo de investimento os títulos registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Quando a Circular n. 002790 entrou em vigor?
A Circular n. 002790 entrou em vigor na data de sua publicação, em 03 de dezembro de 1997.
Quem assinou a Circular n. 002790?
A Circular n. 002790 foi assinada por Francisco Lafaiete de Pádua Lopes, Diretor do Banco Central do Brasil.
As quotas do fundo de investimento podem ser resgatadas a qualquer tempo?
Sim, as quotas do fundo de investimento podem ser resgatadas a qualquer tempo com rendimento.
O que é a Circular n. 002790?
A Circular n. 002790 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 03 de dezembro de 1997, que disciplina o funcionamento de um fundo destinado a acolher aplicações das disponibilidades financeiras do FAT, FUNCAFÉ e FNDE.
Qual é a base legal para a emissão da Circular n. 002790?
A base legal para a emissão da Circular n. 002790 é o art. 2º da Resolução nº 2.423, de 23 de setembro de 1997.