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Comunica decisão judicial sobre levantamento de indisponibilidade de bens de ex-administrador do Banco Comércio e Indústria de São Paulo S.A.
COMUNICADO N. 005933
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Transmite as Instituicoes Finan-
ceiras e Bolsas de Valores soli-
citacao de autoridade judiciaria
referente a ex-administrador do
Banco Commercio e Industria de
Sao Paulo S.A.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do Oficio n. 309/97 - rana/Sec.4, de
30.07.97, do MM. Juiz de Direito da 15a Vara Civel do Foro Central da
Comarca de Sao Paulo (SP), referente a OCTAVIO GONZAGA JUNIOR - ESPO-
LIO (CPF N. 396.626.408-00):
" PODER JUDICIARIO
SAO PAULO
COMARCA: Sao Paulo
15a Vara Civel do Foro Central
Cartorio do 15. Oficio Civel do Foro Central
Oficio n. 309/97 - rana/Sec.4
Processo n. 1645/86
Em 30 de julho de 1997.
Sr. Gerente
Atendendo ao que foi requerido nos autos da
acao ARRESTO que MINISTERIO PUBLICO move contra CARLOS EDUARDO QUAR-
TIM BARBOSA E OUTROS. Solicito de V.Sa providencias no sentido de
proceder o levantamento da indisponibilidade que gravam os bens dos
ex-administradores do Banco Comind Ind.Com. de SP. SA., liberando os
bens em nome de OCTAVIO GONZAGA JUNIOR - ESPOLIO, comunico para tanto
que a presente acao e Ordinaria foram extintas, por decisao transita-
da em julgado, comunicando essa autarquia, a indisponibilidade dos
bens do requerente, perante os orgaos para os quais foi comunicado
aquele gravame, notadamente TELESP e DETRAN.
Apresento a Vossa Senhoria protestos de ele-
vada consideracao.
ANTONIO JEOVA DA SILVA SANTOS
JUIZ DE DIREITO"
Brasilia (DF), 25 de novembro de 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
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