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Solicita a instituições financeiras e bolsas de valores o bloqueio de contas e títulos relacionados a ex-administradores do Banco Dracma S.A. em liquidação extrajudicial.
COMUNICADO N. 005936
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Transmite as Instituicoes Financei-
ras e Bolsas de Valores solicitacao
de autoridade judiciaria.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do Oficio n. 2089/97, de 06.11.97, do MM.
Juiz de Direito da 8a Vara de Falencias e Concordatas da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro, referente a ex-adminstradores do
Banco Dracma S.A., em liquidacao extrajudicial:
" JUIZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FALENCIAS E CONCORDATAS DA
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua Dom Manuel n. 29/4. andar - Centro (20010-090)
Oficio n. 2089/97 Rio de Janeiro, 06 de novembro de 1997.
Senhor Presidente,
A fim de instruir os autos da Medida Cautelar
de Arresto formulado pelo MINISTERIO PUBLICO em face de ROGERIO WAS-
HINGTON GOMES DE FARIA CPF 007.179.596-00, RICARDO MATTA MACHADO AU-
L E R CPF 457.347.986-49, MARCO ANTONIO DE LIMA STARLING CPF
229.337.006-20 e CARLOS ALBERTO MENEZES DE CARVALHO CPF 042.815.517-
00, ex-adminstradores do BANCO DRACMA S/A, solicito de V.Exa no sen-
tido de que envie Circulares aos Bancos, Distribuidoras e Corretoras
de Titulos, comunicando a presente Medida, bem como determinando o
bloqueio das contas e titulos eventualmente encontrados e a imediata
comunicacao a este Juizo da sua existencia.
Atenciosamente,
ROBERTO LUIS FELINTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito"
Brasilia (DF), 03 de dezembro de 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
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