CIRCULAR N. 002791
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Dispõe sobre o recolhimento es-
tabelecido pela Resolução nº
2.442, de 12.11.97.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,
em sessão realizada em 10.12.97, com base nos arts. 66 e 67 da Lei
nº 9.069, de 29.06.95, e tendo em conta o disposto no art. 9º,
parágrafo 1º, do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30.04.93,
com a redação dada pela Resolução nº 2.386, de 22.05.97, e no art. 2º
da Resolução nº 2.442, de 12.11.97,
D E C I D I U:
Art. 1º O recolhimento de que trata o art. 2º da
Resolução nº 2.442, de 12.11.97, deverá observar os procedimentos
estabelecidos pela Circular nº 2.758, de 23.05.97.
Art. 2º A atualização, para o mês de referência,
do valor da exigibilidade apurada para o mês de outubro de 1997 será
efetuada, a partir de 01.11.97, inclusive, pelos mesmos índices de
atualização e juros relativos ao dia 1º de cada mês incidentes sobre
os depósitos de poupança.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1997
Sérgio Darcy da Silva Alves Demosthenes Madureira de Pinho Neto
Diretor Diretor