ATO-PRESI N. 000772
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 21 e paragrafo unico da
Medida Provisoria n. 1.590-17, de 20.11.97, combinado com o artigo
1., paragrafo unico, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, tendo em
vista contrato firmado entre o Governo do Estado de Mato Grosso e a
Uniao, cujo instrumento preve a concessao de emprestimo para sanea-
mento da instituicao financeira, no ambito do Programa de Apoio a
Reestruturacao e ao Ajuste Fiscal de Estados,
R E S O L V E:
prorrogar, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o regime de ad-
ministracao especial temporaria, decretado pelo Ato PRESI N. 206, de
02.02.95, publicado no D.O.U. de 03.02.95, e prorrogado pelos Atos
PRESI n.s 473, de 01.02.96 (D.O.U. de 02.02.96), 620, de 31.01.97
(D.O.U. de 04.02.97), 650, de 18.03.97 (D.O.U. de 20.03.97), 669, de
30.04.97 (D.O.U. de 05.05.97), 695, de 17.06.97 (D.O.U. de 18.06.97),
709, de 01.08.97 (D.O.U. de 04.08.97), 735, de 15.09.97 (D.O.U. de
17.09.97) e 754, de 29.10.97 (D.O.U. de 30.10.97), no BANCO DO ESTADO
DE MATO GROSSO S.A. (CGC n. 03.468.907/0001-70), com sede em Cuiaba
(MT).
Brasilia (DF), 12 de dezembro de 1997
Gustavo H. B. Franco
Presidente