Norma
12/12/1997
#25532

ATO-PRESI N. 000772

Prorroga regime de administracao especial temporaria no Banco do Estado de Mato Grosso S.A.

                        ATO-PRESI N. 000772                          
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                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de  suas atribuicoes, com base no artigo 21 e paragrafo unico da
Medida  Provisoria  n.  1.590-17, de 20.11.97, combinado com o artigo
1.,  paragrafo  unico, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, tendo em
vista  contrato  firmado entre o Governo do Estado de Mato Grosso e a
Uniao,  cujo  instrumento preve a concessao de emprestimo para sanea-
mento  da  instituicao  financeira,  no ambito do Programa de Apoio a
Reestruturacao e ao Ajuste Fiscal de Estados,                        

R E S O L V E:                                                       
prorrogar,  pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o regime de ad-
ministracao  especial temporaria, decretado pelo Ato PRESI N. 206, de
02.02.95,  publicado  no  D.O.U. de 03.02.95, e prorrogado pelos Atos
PRESI  n.s  473,  de  01.02.96 (D.O.U. de 02.02.96), 620, de 31.01.97
(D.O.U.  de 04.02.97), 650, de 18.03.97 (D.O.U. de 20.03.97), 669, de
30.04.97 (D.O.U. de 05.05.97), 695, de 17.06.97 (D.O.U. de 18.06.97),
709,  de  01.08.97  (D.O.U. de 04.08.97), 735, de 15.09.97 (D.O.U. de
17.09.97) e 754, de 29.10.97 (D.O.U. de 30.10.97), no BANCO DO ESTADO
DE  MATO  GROSSO S.A. (CGC n. 03.468.907/0001-70), com sede em Cuiaba
(MT).                                                                
                            Brasilia (DF), 12 de dezembro de 1997    

                            Gustavo H. B. Franco                     
                                 Presidente                          

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