Revogada Norma
18/12/1997
#29105

Carta Circular Nº 2.776

Cria subtítulos no COSIF para registro de títulos de dívida pública estadual refinanciada pela União.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002776                       
                      ------------------------                       
                              Cria  subtitulos no COSIF para registro
                              de  titulos de divida publica  estadual
                              refinanciada pela Uniao.               

               Tendo  em  vista o disposto na Circular n.  2.793,  de
17.12.97,  e com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89,fi-
cam  criados no Plano Contabil das Instituicoes do Sistema Financeiro
Nacional-COSIF,  para fins de registro das aplicacoes em titulos  pu-
blicos  estaduais  correspondentes a divida que tenha sido objeto  de
assuncao  e refinanciamento pela Uniao no ambito do Programa de Apoio
a  Reestruturacao e ao Ajuste Fiscal dos Estados, os seguintes subti-
tulos  contabeis e respectivos atributos codigos ESTBAN e de publica-
cao:                                                                 

1.2.1.10.21-8 Titulos Estaduais - Dividas Refinanciadas pela Uniao   
              - UBDKIFACTSWEROLMNHZ - 120 - 121                      
1.2.1.20.21-5 Titulos Estaduais - Dividas Refinanciadas pela Uniao   
              - UBIFCTELMZ - 120 - 121                               
1.3.1.10.21-7 Titulos Estaduais - Dividas Refinanciadas pela Uniao   
              - UBDKIFACTSWEROLMNHZ - 130 - 131                      
1.3.2.10.21-0 Titulos Estaduais - Dividas Refinanciadas pela Uniao   
              - UBIFCTELMZ - 130 - 132                               

2.             Incluir, em decorrencia, os subtitulos contabeis cria-
dos  por esta Carta-Circular na tabela anexa ao Anexo IV da Resolucao
n. 2.099, de 17.08.94, com a redacao que lhe foi dada pelo art. 1. da
Circular n. 2.568, de 04.05.95, como de "RISCO NULO - Fator de Ponde-
racao 0%".                                                           

3.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

                              Brasilia, 18 de dezembro de 1997.      

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Ligia Maria Rocha e Benevides          
                              Chefe