Comunicado
24/12/1997
#27913

COMUNICADO N. 005969

Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural de Aracaju Ltda. e nomeia o liquidante.

                        COMUNICADO N. 005969                         
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                                  Comunica as Instituicoes Financei- 
                                  ras e Bolsas de Valores a decreta- 
                                  cao da liquidacao extrajudicial da 
                                  COOPERATIVA  DE  CREDITO  RURAL DE 
                                  ARACAJU  LTDA., a nomeacao do res- 
                                  pectivo  liquidante e a incidencia 
                                  do  gravame  de  indisponibilidade 
                                  sobre os bens dos ex-administrado- 
                                  res.                               



                        Comunicamos,  relativamente  a COOPERATIVA DE
CREDITO  RURAL DE ARACAJU LTDA. (CGC n. 00.377.854/0001-91), com sede
em Aracaju (SE), que:                                                

                        I  -  o Banco Central do Brasil, com base nos
artigos  1.,  15 e 16 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, pelo Ato PRESI n.
773,  de 23.12.97, decretou a liquidacao extrajudicial e nomeou o Sr.
Carlos Alberto da Purificacao para as funcoes de liquidante;         

                        II  - em face do disposto no artigo 36 da Lei
n.  6.024/74,  ficam  indisponiveis os bens dos ex-administradores, a
seguir identificados, que atuaram nos doze meses anteriores a data do
Ato de liquidacao extrajudicial:                                     

            - FERNANDO ANTONIO DE PAIVA (CPF n. 005.569.394-68), bra-
              sileiro,  casado  em  regime  de  comunhao universal de
              bens,  portador  da  carteira de identidade n. 81.364 -
              SSP/PB, residente e domiciliado em Aracaju (SE);       

            -  LUIZ CARLOS PEREIRA (CPF n. 127.186.705-25), brasilei-
               ro, casado em regime de comunhao parcial de bens, por-
               tador  da  carteira de identidade n. 319.464 - SSP/SE,
               residente e domiciliado em Aracaju (SE);              

            -  MANUEL  AUGUSTO DE MELO DINIZ (CPF n. 016.107.835-49),
               brasileiro,  casado  em regime  de comunhao parcial de
               bens, portador da carteira de  identidade n. 112.496 -
               SSP/SE, residente e domiciliado em Aracaju (SE);      

            -  MARIA NOEMI DE JESUS LUZ (CPF n. 478.805.545-72), bra-
               sileira, solteira, portadora da carteira de identidade
               n. 529.712 - SSP/SE, residente e domiciliada em Araca-
               ju (SE);                                              


            -  ORLANDO  DINIZ  (CPF  n.  022.281.815-87), brasileiro,
               casado em regime de comunhao parcial de bens, portador
               da  carteira  de identidade n. 101.951 - SSP/SE, resi-
               dente e domiciliado em Aracaju (SE);                  

            -  PEDRO  OLIVEIRA SANTOS (CPF n. 189.719.385-87), brasi-
               leiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.
               557.500  -  SSP/SE, residente e domiciliado em Aracaju
               (SE).                                                 

               III - as informacoes a respeito da eventual existencia
de  bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas apontadas no
item  anterior,  devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na
Rua Pacatuba, 77 - Centro - Aracaju (SE).                            


                            Brasilia (DF), 24 de dezembro 1997.      

                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   


                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    









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