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Esclarece regras sobre vinculação de títulos públicos federais e cômputo de cartas de crédito para financiamento habitacional.
CIRCULAR N. 002799
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Esclarece sobre a vinculação de títulos
públicos federais e admite o cômputo,
até a posição relativa a 31.03.98, para
fins de atendimento da exigibilidade de
aplicação em financiamentos habitacio-
nais, de cartas de crédito para finan-
ciamento à produção de unidades habita-
cionais.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 14.01.98, com base no art. 4º da Resolução nº
2.458, de 18.12.97,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que a vinculação de títulos
públicos federais determinada no art. 7º do Regulamento anexo à Reso-
lução nº 2.458, de 18.12.97, será exigida a partir do corrente mês.
Art. 2º Admitir que as cartas de crédito para finan-
ciamento à produção de unidades habitacionais concedidas nos termos
da Circular nº 2.418, de 06.04.94, permaneçam computadas para atendi-
mento da exigibilidade de aplicação em financiamentos habitacionais
tão-somente até a posição relativa ao dia 31.03.98.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 1998
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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