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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco do Estado de Mato Grosso S.A. devido a passivo a descoberto e inviabilidade de normalização dos negócios.
ATO-PRESI N. 000780
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 11, alinea "c", do
Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, combinado com os artigos 1., 15,
inciso I, alinea "a", paragrafo 2., e 16 da Lei n. 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a existencia de passivo a descoberto e in-
viabilidade de normalizacao dos negocios da empresa,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial do
BANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. (CGC n. 03.468.907/0001-70), com
sede em Cuiaba (MT), ora sob regime de administracao especial tempo-
raria, determinado pelo Ato PRESI N. 206, de 02.02.95, publicado no
D.O.U. de 03.02.95, e prorrogado pelos Atos PRESI n.s 473, de
01.02.96 (D.O.U. de 02.02.96), 620, de 31.01.97 (D.O.U. de 04.02.97),
650, de 18.03.97 (D.O.U. de 20.03.97), 669, de 30.04.97 (D.O.U. de
05.05.97), 695, de 17.06.97 (D.O.U. de 18.06.97), 709, de 01.08.97
(D.O.U. de 04.08.97), 735, de 15.09.97 (D.O.U. de 17.09.97), 754, de
29.10.97 (D.O.U. de 30.10.97) e 772, de 12.12.97 (D.O.U de 16.12.97);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. MARCELLO CEYLAO DE CARVALHO, car-
teira de identidade n. 1.722.419 IFP/RJ e CPF n. 032.889.517-20;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 04 de dezembro de 1994 (sessenta dias retroativos
do ato de decretacao do regime de administracao especial temporaria).
Brasilia (DF), 28 de janeiro de 1998.
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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