Revogada Norma
03/02/1998
#32676

Carta Circular Nº 2.785

Divulga instrucoes para cadastramento de operacoes de desconto de duplicata e nota promissoria rural relacionadas a comercializacao de leite in natura.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002785                       
                      ------------------------                       
                              Divulga  instrucoes relativas ao cadas-
                              tramento  de  operacoes de desconto  de
                              Duplicata  Rural (DR) e de Nota Promis-
                              soria  Rural (NPR), representativas  da
                              comercializacao de leite "in natura".  

               Comunicamos que, em decorrencia do disposto no art. 2.
da  Resolucao n. 2.463, de 28.01.98, as operacoes de desconto de  Du-
plicata Rural (DR) e de Nota Promissoria Rural (NPR), representativas
da  comercializacao de leite "in natura" e formalizadas ao amparo  do
mencionado normativo, devem ser cadastradas no sistema Registro Comum
de  Operacoes Rurais (RECOR), na forma do MCR 3-5, observando-se, re-
lativamente ao documento n. 5 do Manual de Credito Rural (MCR):      

               I  - categoria  do emitente (campo 09): informar o co-
digo 9908;                                                           


              II  - CGC/CPF do(s)  emitente(s) (campo 10): informar o
CGC/CPF do adquirente do produto;                                    

             III  - fonte  de recursos  (campo 14): informar o codigo
4006 (MCR 6-2);                                                      

              IV  - municipio  (campo 17): informar o codigo do muni-
cipio do adquirente do produto;                                      


               V  - empreendimento   (campo 20): informar o codigo de
empreendimento 74212116 (leite "in natura");                         

              VI  - taxa   de juros (campo 24): informar o percentual
de 9,5% a.a. (nove inteiros e cinco decimos por cento ao ano);       

             VII  - quantidade/unidade (campo 27): informar a quanti-
dade em litros com duas casas decimais;                              


            VIII  - CGC/CPF do(s) proprietario(s)  do(s)  imovel(eis)
beneficiado(s) (campo 30): informar o CGC/CPF do adquirente do produ-
to;                                                                  

              IX  - quanto aos demais campos, preencher somente os de
n.s. 02, 03, 04, 05, 06, 08 e 21.                                    

                         Brasilia, 03 de fevereiro de 1998.          

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA       DEPARTAMENTO DE CADASTRO E   
FINANCEIRO                              INFORMACOES                  

Clarence J. Hillerman Jr.               Sergio Almeida de Souza Lima 
Chefe, em exercicio                     Chefe                        


Perguntas e respostas

O que deve ser informado no campo 10 (CGC/CPF do(s) emitente(s)) do MCR 3-5?
No campo 10 (CGC/CPF do(s) emitente(s)) do MCR 3-5, deve ser informado o CGC/CPF do adquirente do produto.
Qual código deve ser utilizado no campo 14 (fonte de recursos) do MCR 3-5?
No campo 14 (fonte de recursos) do MCR 3-5, deve ser utilizado o código 4006 (MCR 6-2).
Como deve ser informada a quantidade no campo 27 do MCR 3-5?
No campo 27 do MCR 3-5, deve ser informada a quantidade em litros com duas casas decimais.
Quais campos adicionais devem ser preenchidos no MCR 3-5?
Além dos campos específicos mencionados, devem ser preenchidos os campos de números 02, 03, 04, 05, 06, 08 e 21.
O que deve ser informado no campo 17 (município) do MCR 3-5?
No campo 17 (município) do MCR 3-5, deve ser informado o código do município do adquirente do produto.
Qual código deve ser informado no campo 09 (categoria do emitente) do MCR 3-5?
No campo 09 (categoria do emitente) do MCR 3-5, deve ser informado o código 9908.
Quais operações devem ser cadastradas no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR)?
Devem ser cadastradas no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR) as operações de desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR) representativas da comercialização de leite 'in natura' e formalizadas ao amparo da Resolução n. 2.463, de 28.01.98.
O que é a Carta-Circular n. 002785?
A Carta-Circular n. 002785 divulga instruções relativas ao cadastramento de operações de desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR), representativas da comercialização de leite 'in natura'.
Qual código deve ser informado no campo 20 (empreendimento) do MCR 3-5?
No campo 20 (empreendimento) do MCR 3-5, deve ser informado o código de empreendimento 74212116 (leite 'in natura').
O que deve ser informado no campo 30 (CGC/CPF do(s) proprietário(s) do(s) imóvel(eis) beneficiado(s)) do MCR 3-5?
No campo 30 (CGC/CPF do(s) proprietário(s) do(s) imóvel(eis) beneficiado(s)) do MCR 3-5, deve ser informado o CGC/CPF do adquirente do produto.
Qual é a taxa de juros a ser informada no campo 24 do MCR 3-5?
No campo 24 do MCR 3-5, deve ser informada a taxa de juros de 9,5% a.a. (nove inteiros e cinco décimos por cento ao ano).
Qual é a data de publicação da Carta-Circular n. 002785?
A Carta-Circular n. 002785 foi publicada em 03 de fevereiro de 1998.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.