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Altera fatores de ponderação de risco e cria títulos e subtítulos no COSIF relacionados a financiamentos habitacionais e moedas de privatização.
CIRCULAR N. 002801
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Altera os fatores de ponderação de
risco constantes da Tabela de Classifi-
cação dos Ativos anexa à Resolução nº
2.099, de 17.08.94, e cria títulos e
subtítulos no COSIF.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 04.02.98, com fundamento no art. 4º, inciso XII,
da Lei nº 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho
Monetário Nacional, por ato de 19.07.78, e com base no art. 2º, pará-
grafo 2º, do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17.08.94,
D E C I D I U:
Art. 1º Reduzir, de 100% (cem por cento) para 20%
(vinte por cento), o fator de ponderação aplicável aos créditos de-
correntes de contratos de financiamento habitacional vencidos ou qui-
tados com desconto relativamente aos quais já tenha sido manifestada,
junto ao agente operador do Fundo de Compensação de Variações Sala-
riais - FCVS, a opção pela novação de que trata a Medida Provisória
nº 1.635-17, de 13.01.98.
Parágrafo 1º Criar, em decorrência do disposto neste
artigo, no título SFH - FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS
do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional -
COSIF, os seguintes subtítulos com os mesmos atributos e códigos
ESTBAN e de publicação do referido título:
1.4.2.65.10-9 Com Opção pela Novação
1.4.2.65.20-2 Sem Opção pela Novação.
Parágrafo 2º Para as instituições que fizeram opção
pela novação dos créditos do FCVS, o reconhecimento de receitas
correspondente fica limitado aos encargos previstos para a novação,
inclusive relativamente às parcelas de responsabilidade do Fundo nos
contratos "em ser".
Art. 2º Estabelecer que os valores aceitos pelo
Tesouro Nacional como moedas de privatização, registrados em sistema
próprio da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos
- CETIP, devem ser contabilizados nos seguintes títulos do COSIF, com
os atributos UBDKIFACTSWEROLMNHZ e respectivos códigos ESTBAN e de
publicação:
1.3.5.10.00-6 MOEDAS DE PRIVATIZAÇÃO - 130 - 138
1.3.5.99.00-3 (-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE MOEDAS DE PRIVATI-
ZAÇÃO - 130 - 139.
Parágrafo único. Eliminar, em decorrência do disposto
neste artigo, os seguintes títulos do COSIF:
1.3.5.10.00-6 CERTIFICADOS DE PRIVATIZAÇÃO
1.3.5.99.00-3 PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE CERTIFICADOS DE PRIVA-
TIZAÇÃO.
Art. 3º Proceder às seguintes alterações na tabela
anexa de que trata o art. 2º, parágrafo 1º, do Regulamento Anexo IV à
Resolução nº 2.099, de 17.08.94, com a redação que lhe foi dada pelo
art. 1º da Circular nº 2.568, de 04.05.95:
I - redução, de 100% (cem por cento) para 0% (zero
por cento), do fator de ponderação aplicável ao desdobramento de sub-
grupo "1.3.5.00.00-9 Vinculados à Aquisição de Ações de Empresas
Estatais";
II - redução, de 50% (cinqüenta por cento) para 0%
(zero por cento), do fator de ponderação aplicável ao título
"1.8.5.80.00-0 OPERAÇÕES REFINANCIADAS COM O GOVERNO FEDERAL";
III - inclusão dos seguintes subtítulos com fator de
ponderação 0% (zero por cento):
1.2.2.10.15-6 Ligadas com Garantia
1.2.2.10.35-2 Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural
1.2.2.10.50-3 Ligadas - Vinculados à Dívidas Renegociadas;
IV - inclusão do subtítulo "1.4.2.65.10-9 Com Opção
pela Novação", com fator de ponderação 20% (vinte por cento);
V - inclusão dos seguintes subtítulos, com fator de
ponderação 50% (cinqüenta por cento):
1.2.2.10.25-9 Não Ligadas com Garantia
1.2.2.10.45-5 Não Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural
1.2.2.10.55-8 Não Ligadas - Vinculados à Dívidas Renegociadas
1.8.2.26.50-8 Operações de Câmbio Interbancárias de Liquidação
Futura;
VI - inclusão dos seguintes subtítulos, com fator de
ponderação 100% (cem por cento):
1.4.2.65.20-2 Sem Opção pela Novação
1.8.2.26.30-2 Operações de Câmbio de Importação de Liquidação Futura
1.8.2.26.40-5 Operações de Câmbio Financeiras de Liquidação Futura
1.8.2.26.70-4 Operações de Câmbio de Liquidação Pronta
3.0.1.30.30-4 Pessoas Físicas ou Jurídicas não Financeiras;
VII - exclusão dos seguintes títulos e subtítulos:
1.3.1.80.00-3 APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS ESPECIAIS REMUNERADOS -
CONVERSÕES DA LEI Nº 8.024/90
1.4.2.65.00-6 SFH - FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS
1.6.4.40.00-1 FINANCIAMENTOS HIPOTECÁRIOS
1.6.4.60.10-8 Empreendimentos Imobiliários - Ant. ao DL 2291/86
1.6.4.60.20-1 Empreendimentos Imobiliários - Post. ao DL 2291/86
1.6.4.60.30-4 Habitacionais
1.6.4.60.40-7 Hipotecários
1.8.2.26.10-6 De Clientes
1.8.2.26.20-9 De Instituições Financeiras.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 1998
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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