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Estabelece regras para uso de títulos públicos federais no cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.
CIRCULAR N. 002802
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Dispõe sobre a utilização de títulos
públicos federais para fins de atendi-
mento da exigibilidade de aplicação dos
recursos captados em depósitos de pou-
pança, de que trata o art. 7º do Regu-
lamento anexo à Resolução nº 2.458, de
18.12.97.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 04.02.98, tendo em vista o disposto no art. 4º da
Resolução nº 2.458, de 18.12.97,
D E C I D I U:
Art. 1º Para fins de atendimento da exigibilidade a
que se refere o art. 7º do Regulamento anexo à Resolução nº 2.458, de
18.12.97, os títulos públicos federais deverão ser:
I - de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco
Central do Brasil;
II - registrados no Sistema Especial de Liquidação e
Custódia (SELIC);
III - considerados pelos respectivos preços unitários
aceitos pelo Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB) em
operações compromissadas.
Art. 2º Fica o DEMAB autorizado a baixar as instru-
ções necessárias à execução do disposto nesta Circular.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 1998
Sérgio Darcy da Silva Alves Francisco Lafaiete de Pádua Lopes
Diretor Diretor
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