Norma
13/02/1998
#25535

ATO-PRESI N. 000781

Prorroga regime de administracao especial temporaria no Banco do Estado de Rondonia S.A.

                        ATO-PRESI N. 000781                          
                        -------------------                          

                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de  suas atribuicoes, com base no artigo 21, paragrafo unico, da
Medida  Provisoria  n.  1612-20, de 05.02.98, com a redacao dada pelo
artigo  7. da Medida Provisoria n. 1636-2, de 12.02.98, combinado com
o  artigo  1., paragrafo unico, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87,
tendo em vista a reorganizacao da sociedade para posterior privatiza-
cao,                                                                 

R E S O L V E:                                                       

prorrogar,  pelo  prazo  de 07 (sete) dias, o regime de administracao
especial  temporaria,  decretado  pelo Ato PRESI N. 216, de 20.02.95,
publicado  no  D.O.U.  de 21.02.95, e prorrogado pelos Atos PRESI n.s
487,  de  15.02.96 (D.O.U. de 16.02.96), 622, de 20.02.97, (D.O.U. de
21.02.97),  662,  de  04.04.97 (D.O.U. de 07.04.97), 681, de 21.05.97
(D.O.U.  de 22.05.97), 701, de 04.07.97 (D.O.U. de 07.07.97), 722, de
19.08.97 (D.O.U. de 21.08.97), 748, de 02.10.97 (D.O.U. de 06.10.97),
758,  de  17.11.97 (D.O.U. de 19.11.97) e 776, de 30.12.97 (D.O.U. de
0 2 . 0 1 . 98),  no  BANCO  DO  ESTADO  DE  RONDONIA  S.A.  (CGC  n.
04.797.262/0001-80), com sede em Porto Velho (RO).                   

                        Brasilia (DF), 13 de fevereiro de 1998.      

                        Gustavo H. B. Franco                         
                        Presidente                                   

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão do ATO-PRESI N. 000781?
A base legal para a emissão do ATO-PRESI N. 000781 inclui o artigo 21, parágrafo único, da Medida Provisória n. 1612-20, de 05.02.98, com a redação dada pelo artigo 7. da Medida Provisória n. 1636-2, de 12.02.98, combinado com o artigo 1., parágrafo único, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87.
O que é o ATO-PRESI N. 000781?
O ATO-PRESI N. 000781 é um ato administrativo emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil em 13 de fevereiro de 1998, que prorroga o regime de administração especial temporária do Banco do Estado de Rondônia S.A. por mais sete dias.
Qual é a duração da prorrogação do regime de administração especial temporária decretada pelo ATO-PRESI N. 000781?
A prorrogação do regime de administração especial temporária decretada pelo ATO-PRESI N. 000781 é de sete dias.
Qual é o histórico de prorrogações do regime de administração especial temporária do Banco do Estado de Rondônia S.A.?
O regime de administração especial temporária do Banco do Estado de Rondônia S.A. foi inicialmente decretado pelo Ato PRESI N. 216, de 20.02.95, e publicado no D.O.U. de 21.02.95. Desde então, foi prorrogado pelos Atos PRESI n.s 487 (15.02.96), 622 (20.02.97), 662 (04.04.97), 681 (21.05.97), 701 (04.07.97), 722 (19.08.97), 748 (02.10.97), 758 (17.11.97) e 776 (30.12.97).
Qual é o CGC do Banco do Estado de Rondônia S.A. mencionado no ATO-PRESI N. 000781?
O CGC do Banco do Estado de Rondônia S.A. mencionado no ATO-PRESI N. 000781 é 04.797.262/0001-80.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil em 13 de fevereiro de 1998?
O presidente do Banco Central do Brasil em 13 de fevereiro de 1998 era Gustavo H. B. Franco.
Qual é o objetivo do ATO-PRESI N. 000781?
O objetivo do ATO-PRESI N. 000781 é prorrogar o regime de administração especial temporária do Banco do Estado de Rondônia S.A. por mais sete dias, como parte do processo de reorganização da sociedade para posterior privatização.

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