Norma
13/02/1998
#30915

ATO-PRESI N. 000782

Prorroga por sete dias o regime de administração especial temporária da Rondonia Crédito Imobiliário S.A.

                        ATO-PRESI N. 000782                          
                        -------------------                          

                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de  suas atribuicoes, com base no artigo 21, paragrafo unico, da
Medida  Provisoria  n.  1612-20, de 05.02.98, com a redacao dada pelo
artigo  7. da Medida Provisoria n. 1636-2, de 12.02.98, combinado com
o  artigo  1., paragrafo unico, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87,
tendo em vista o processo de transformacao da empresa em banco multi-
plo para posterior privatizacao,                                     

R E S O L V E:                                                       

prorrogar,  pelo  prazo  de 07 (sete) dias, o regime de administracao
especial  temporaria,  decretado  pelo Ato PRESI N. 264, de 28.04.95,
publicado  no  D.O.U.  de 02.05.95, e prorrogado pelos Atos PRESI N.s
516,  de  25.04.96  (D.O.U. de 29.04.96), 668, de 28.04.97 (D.O.U. de
30.04.97),  691,  de  12.06.97 (D.O.U. de 16.06.97), 708, de 28.07.97
(D.O.U.  de 01.08.97), 734, de 10.09.97 (D.O.U. de 12.09.97), 753, de
24.10.97  (D.O.U. de 28.10.97), 770, de 09.12.97 (D.O.U. de 11.12.97)
e  778,  de 23.01.98 (D.O.U. de 27.01.98), na RONDONIA CREDITO IMOBI-
LIARIO  S.A.  (CGC  n.  04.924.130/0001-71),  com sede em Porto Velho
(RO).                                                                

                        Brasilia (DF), 13 de fevereiro de 1998.      

                        Gustavo H. B. Franco                         
                        Presidente                                   

Perguntas e respostas

Qual é a base legal utilizada para a emissão do ATO-PRESI N. 000782?
A base legal para a emissão do ATO-PRESI N. 000782 inclui o artigo 21, parágrafo único, da Medida Provisória n. 1612-20, de 05.02.98, com a redação dada pelo artigo 7 da Medida Provisória n. 1636-2, de 12.02.98, combinado com o artigo 1, parágrafo único, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87.
Quem assinou o ATO-PRESI N. 000782?
O ATO-PRESI N. 000782 foi assinado por Gustavo H. B. Franco, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quais foram as prorrogações anteriores do regime de administração especial temporária na Rondonia Crédito Imobiliário S.A.?
As prorrogações anteriores do regime de administração especial temporária na Rondonia Crédito Imobiliário S.A. foram decretadas pelos Atos PRESI N.s 264, de 28.04.95; 516, de 25.04.96; 668, de 28.04.97; 691, de 12.06.97; 708, de 28.07.97; 734, de 10.09.97; 753, de 24.10.97; 770, de 09.12.97; e 778, de 23.01.98.
Qual é a empresa mencionada no ATO-PRESI N. 000782?
A empresa mencionada no ATO-PRESI N. 000782 é a Rondonia Crédito Imobiliário S.A., com sede em Porto Velho (RO) e CGC n. 04.924.130/0001-71.
O que é o ATO-PRESI N. 000782?
O ATO-PRESI N. 000782 é um ato administrativo do Presidente do Banco Central do Brasil que prorroga o regime de administração especial temporária na empresa Rondonia Crédito Imobiliário S.A. por mais sete dias.
Qual é o objetivo do ATO-PRESI N. 000782?
O objetivo do ATO-PRESI N. 000782 é prorrogar o regime de administração especial temporária na Rondonia Crédito Imobiliário S.A. por mais sete dias, como parte do processo de transformação da empresa em banco múltiplo para posterior privatização.

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