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Prorroga por sete dias o regime de administração especial temporária da Rondonia Crédito Imobiliário S.A.
ATO-PRESI N. 000782
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 21, paragrafo unico, da
Medida Provisoria n. 1612-20, de 05.02.98, com a redacao dada pelo
artigo 7. da Medida Provisoria n. 1636-2, de 12.02.98, combinado com
o artigo 1., paragrafo unico, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87,
tendo em vista o processo de transformacao da empresa em banco multi-
plo para posterior privatizacao,
R E S O L V E:
prorrogar, pelo prazo de 07 (sete) dias, o regime de administracao
especial temporaria, decretado pelo Ato PRESI N. 264, de 28.04.95,
publicado no D.O.U. de 02.05.95, e prorrogado pelos Atos PRESI N.s
516, de 25.04.96 (D.O.U. de 29.04.96), 668, de 28.04.97 (D.O.U. de
30.04.97), 691, de 12.06.97 (D.O.U. de 16.06.97), 708, de 28.07.97
(D.O.U. de 01.08.97), 734, de 10.09.97 (D.O.U. de 12.09.97), 753, de
24.10.97 (D.O.U. de 28.10.97), 770, de 09.12.97 (D.O.U. de 11.12.97)
e 778, de 23.01.98 (D.O.U. de 27.01.98), na RONDONIA CREDITO IMOBI-
LIARIO S.A. (CGC n. 04.924.130/0001-71), com sede em Porto Velho
(RO).
Brasilia (DF), 13 de fevereiro de 1998.
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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