Comunicado
16/02/1998
#34130

COMUNICADO N. 006038

Divulga condicoes para propostas de compra de Bonus do Banco Central do Brasil via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 006038                         
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                                  Divulga  condicoes para acolhimento
                                  de propostas para  compra  de Bonus
                                  do Banco Central do Brasil (BBC).  



               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no  artigo  11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
que  acolhera, de 11:30 as 12:30 horas do dia 19.02.98, propostas das
instituicoes participantes do Sistema Oferta Publica Formal Eletroni-
ca    (OFPUB),  cadastradas  de  acordo com o Comunicado n. 5.377, de
18.11.96,  para  compra de Bonus do Banco Central do Brasil (BBC), de
que  tratam  a Resolucao n. 1.780, de 21.12.90 e a Circular n. 2.437,
de 30.06.94, a precos competitivos, conforme caracteristicas abaixo: 

      PRAZO       VENCIMENTO       QUANTIDADE      VALOR NOMINAL     

     35 dias       27.03.98         4.500 mil       R! 1.000,00      
     42 dias       03.04.98         2.000 mil       R! 1.000,00      

2.             E  facultado as pessoas fisicas e as  demais   pessoas
juridicas participarem da oferta de BBC de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.96.                

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizado o pre-
co unitario com seis decimais.                                       

5.             Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja observados para a apuracao das ofertas de  ti-
tulos publicos federais no mercado primario, exceto quanto ao montan-
te da proposta, que devera contemplar quantidades multiplas de 50 ti-
tulos, e a participacao maxima  por instituicao, que observara os se-
guintes limites:                                                     

               a) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for igual ao volume da oferta publica, a participacao  ma-
xima de cada instituicao sera de 10% daquela quantidade  e as propos-
tas serao aceitas segundo rigorosa ordem decrescente de pre¦os;      

               b) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for inferior ao volume da  oferta  publica, a participacao
maxima de cada instituicao ficara, de imediato, ampliada para 20% da-
quela quantidade; concomitantemente, todas as propostas cujos  precos
unitarios sejam  iguais ou  superiores ao  preco minimo aceito  terao
garantida sua participacao proporcional no montante global  atribuido
a respectiva instituicao financeira, sendo seus  volumes  individuais
ajustados, quando seu somatorio exceder o referido limite de 20%.    

6.             Consoante  os  criterios    para a apuracao de ofertas
primarias  de titulos publicos federais, referidos no paragrafo ante-
rior,  o  numero de propostas por instituicao e limitado a cinco, por
cada  titulo  ofertado,  sendo  consideradas, exclusivamente, aquelas
mais favoraveis ao emissor, dentre  as confirmadas pela instituicao e
recebidas pelo Sistema.                                              

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas  de custodia, no dia 20.02.98, impreterivelmente, implicando a
perda  do  direito  a  aquisicao  o nao cumprimento do disposto neste
item.                                                                

                       Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1998       

                       DEPARTAMENTO DE OPERACOES                     
                       DE MERCADO ABERTO - DEMAB                     

                       Eduardo Hitiro Nakao                          
                       Chefe                                         



Perguntas e respostas

Quantas propostas por instituição são permitidas para cada título ofertado?
O número de propostas por instituição é limitado a cinco para cada título ofertado, sendo consideradas apenas as mais favoráveis ao emissor.
Quais são os critérios para a seleção das propostas de compra de BBC?
Os critérios para a seleção das propostas são os mesmos utilizados para a apuração das ofertas de títulos públicos federais no mercado primário, com exceção do montante da proposta, que deve contemplar quantidades múltiplas de 50 títulos, e a participação máxima por instituição, que pode ser de 10% ou 20% da quantidade ofertada, dependendo do volume efetivamente destinado ao mercado.
Quais são as características dos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) ofertados em 19.02.98?
Os BBC ofertados têm os seguintes prazos e vencimentos: 35 dias com vencimento em 27.03.98 e 42 dias com vencimento em 03.04.98. A quantidade ofertada é de 4.500 mil e 2.000 mil, respectivamente, com valor nominal de R$ 1.000,00 cada.
Como é realizada a liquidação das propostas aceitas?
A liquidação das propostas aceitas é realizada através do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). As instituições cujas propostas forem aceitas devem atualizar suas contas de custódia no dia 20.02.98, sob pena de perda do direito à aquisição.
O que é o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB)?
O Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) é um sistema utilizado para acolher propostas de compra de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) por instituições cadastradas.
Como deve ser formulada a proposta de compra de BBC?
A proposta deve ser formulada utilizando o preço unitário com seis decimais.
Quem pode participar da oferta de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
Pessoas físicas e jurídicas podem participar da oferta de BBC, desde que o façam por intermédio das instituições participantes do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).

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