Comunicado
19/02/1998
#41504

COMUNICADO N. 006044

Divulga condicoes para propostas de compra de Bonus do Banco Central do Brasil via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 006044                         
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                                  Divulga  condicoes para acolhimento
                                  de propostas para  compra  de Bonus
                                  do Banco Central do Brasil (BBC).  



               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no  artigo  11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
que  acolhera, de 11:30 as 12:30 horas do dia 26.02.98, propostas das
instituicoes participantes do Sistema Oferta Publica Formal Eletroni-
ca    (OFPUB),  cadastradas  de  acordo com o Comunicado n. 5.377, de
18.11.96,  para  compra de Bonus do Banco Central do Brasil (BBC), de
que  tratam  a Resolucao n. 1.780, de 21.12.90 e a Circular n. 2.437,
de 30.06.94, a precos competitivos, conforme caracteristicas abaixo: 

      PRAZO       VENCIMENTO       QUANTIDADE      VALOR NOMINAL     

     35 dias       03.04.98        10.000 mil       R! 1.000,00      
     42 dias       10.04.98         2.000 mil       R! 1.000,00      

2.             E  facultado as pessoas fisicas e as  demais   pessoas
juridicas participarem da oferta de BBC de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.96.                

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizado o pre-
co unitario com seis decimais.                                       

5.             Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja observados para a apuracao das ofertas de  ti-
tulos publicos federais no mercado primario, exceto quanto ao montan-
te da proposta, que devera contemplar quantidades multiplas de 50 ti-
tulos, e a participacao maxima  por instituicao, que observara os se-
guintes limites:                                                     

               a) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for igual ao volume da oferta publica, a participacao  ma-
xima de cada instituicao sera de 10% daquela quantidade  e as propos-
tas serao aceitas segundo rigorosa ordem decrescente de pre¦os;      

               b) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for inferior ao volume da  oferta  publica, a participacao
maxima de cada instituicao ficara, de imediato, ampliada para 20% da-
quela quantidade; concomitantemente, todas as propostas cujos  precos
unitarios sejam  iguais ou  superiores ao  preco minimo aceito  terao
garantida sua participacao proporcional no montante global  atribuido
a respectiva instituicao financeira, sendo seus  volumes  individuais
ajustados, quando seu somatorio exceder o referido limite de 20%.    

6.             Consoante  os  criterios    para a apuracao de ofertas
primarias  de titulos publicos federais, referidos no paragrafo ante-
rior,  o  numero de propostas por instituicao e limitado a cinco, por
cada  titulo  ofertado,  sendo  consideradas, exclusivamente, aquelas
mais favoraveis ao emissor, dentre  as confirmadas pela instituicao e
recebidas pelo Sistema.                                              

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas  de custodia, no dia 27.02.98, impreterivelmente, implicando a
perda  do  direito  a  aquisicao  o nao cumprimento do disposto neste
item.                                                                

                       Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1998       

                       DEPARTAMENTO DE OPERACOES                     
                       DE MERCADO ABERTO - DEMAB                     

                       Eduardo Hitiro Nakao                          
                       Chefe                                         



Perguntas e respostas

O que é o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB)?
O Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) é um sistema utilizado para a realização de ofertas públicas de títulos, como os Bônus do Banco Central do Brasil (BBC), de forma eletrônica.
Quais são os critérios para a seleção das propostas apresentadas?
Os critérios para a seleção das propostas apresentadas obedecem aos mesmos critérios das ofertas de títulos públicos federais no mercado primário, com exceções quanto ao montante da proposta, que deve ser em quantidades múltiplas de 50 títulos, e a participação máxima por instituição, que pode ser de 10% ou 20% da quantidade destinada ao mercado, dependendo do volume da oferta pública.
Qual é o valor nominal dos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) ofertados?
O valor nominal dos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) ofertados é de R$ 1.000,00.
Como deve ser formulada a proposta para compra de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
A proposta para compra de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) deve ser formulada utilizando o preço unitário com seis decimais.
Quais são os prazos e vencimentos dos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) mencionados?
Os prazos e vencimentos dos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) mencionados são: 35 dias com vencimento em 03.04.98 e 42 dias com vencimento em 10.04.98.
Quem pode participar da oferta de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) por intermédio das instituições cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
Quantas propostas por instituição são permitidas para cada título ofertado?
O número de propostas por instituição é limitado a cinco para cada título ofertado.
Como será efetivada a liquidação das propostas aceitas?
A liquidação das propostas aceitas será efetivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), e as instituições devem atualizar suas contas de custódia no dia 27.02.98.

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