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Altera regras de direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança rural para bancos específicos.
RESOLUCAO N. 002473
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Altera a Resolução nº 1.898,
de 29.01.92.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 19.02.98, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI e IX, da referida Lei, 4º e 15, inciso I,
letra "l", da Lei nº 4.829, de 05.11.65, e 81, inciso III, e 87,
parágrafo 1º, da Lei nº 8.171, de 17.01.91,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução nº 1.898, de
29.01.92, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os recursos captados em depósitos de poupança rural
pelo Banco da Amazônia S.A., Banco do Brasil S.A. e Banco do
Nordeste do Brasil S.A., de conformidade com as normas aplicá-
veis aos depósitos de poupança livre, ficam sujeitos ao seguinte
direcionamento, a partir da posição relativa ao mês de fevereiro
de 1998:
I - 15% (quinze por cento) em encaixe obrigatório no Banco
Central do Brasil;
II - 40% (quarenta por cento), no mínimo, em operações de cré-
dito rural;
III - 45% (quarenta e cinco por cento), no máximo, em:
a) títulos da dívida pública federal, estadual, municipal e do
Banco Central do Brasil;
b) depósitos interfinanceiros;
c) operações de capital de giro para empresas que industriali-
zem produtos agropecuários;
d) financiamentos para habitação rural;
e) outros empréstimos.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.126, de
21.12.94.
Brasília, 26 de fevereiro de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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