Revogada Norma
03/03/1998
#14944

Carta Circular Nº 2.789

Cria títulos no COSIF para registro de garantias em renegociação de dívidas rurais.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002789                       
                      ------------------------                       
                              Cria  titulos no COSIF para registro de
                              titulos  recebidos em garantia na rene-
                              gociacao de dividas do setor rural.    

               Tendo  em vista o disposto nas Resolucoes n.s 2.471  e
2.472,  ambas de 26.02.98, e com base no item 4 da Circular n. 1.540,
de 06.10.89, ficam criados no Plano Contabil das Instituicoes do Sis-
tema  Financeiro Nacional - COSIF, os titulos contabeis 3.0.4.75.00-7
TITULOS  EM  GARANTIA DE DIVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS e  9.0.4.75.00-9
DIVIDAS  RURAIS RENEGOCIADAS GARANTIDAS POR TITULOS, com os atributos
UBDIFSERLMNZ e codigos ESTBAN 300 e 800, respectivamente.            

2.             Referidos  titulos contabeis destinam-se ao  registro,
pelo  valor nominal atualizado pelo IGP-M, dos titulos de emissao  do
Tesouro  Nacional recebidos em garantia de operacoes renegociadas  de
dividas  originarias de credito rural de que trata a mencionada Reso-
lucao n. 2.471/98.                                                   

3.             As  operacoes renegociadas de que trata a referida Re-
solucao  n. 2.471/98 devem ser classificadas nos adequados titulos de
financiamentos rurais e controladas em subtitulos de uso interno.    

4.             Para  atendimento  ao disposto na citada Resolucao  n.
2.472/98,  o titulo 3.0.4.75.00-7 TITULOS EM GARANTIA DE DIVIDAS  RU-
RAIS  RENEGOCIADAS  deve ser incluido na tabela anexa de que trata  o
art.  2.,     1., do Regulamento Anexo IV a Resolucao  n.  2.099,  de
17.08.94,  com  a redacao dada pelo art. 1. da Circular n. 2.568,  de
04.05.95,  com sinal negativo e fator de ponderacao de 100% (cem  por
cento).                                                              

5.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

                              Brasilia, 03 de marco de 1998.         

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Clarence J. Hillerman Jr.              
                              Chefe, em exercicio