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Cria títulos no COSIF para registro de garantias em renegociação de dívidas rurais.
CARTA-CIRCULAR N. 002789
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Cria titulos no COSIF para registro de
titulos recebidos em garantia na rene-
gociacao de dividas do setor rural.
Tendo em vista o disposto nas Resolucoes n.s 2.471 e
2.472, ambas de 26.02.98, e com base no item 4 da Circular n. 1.540,
de 06.10.89, ficam criados no Plano Contabil das Instituicoes do Sis-
tema Financeiro Nacional - COSIF, os titulos contabeis 3.0.4.75.00-7
TITULOS EM GARANTIA DE DIVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS e 9.0.4.75.00-9
DIVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS GARANTIDAS POR TITULOS, com os atributos
UBDIFSERLMNZ e codigos ESTBAN 300 e 800, respectivamente.
2. Referidos titulos contabeis destinam-se ao registro,
pelo valor nominal atualizado pelo IGP-M, dos titulos de emissao do
Tesouro Nacional recebidos em garantia de operacoes renegociadas de
dividas originarias de credito rural de que trata a mencionada Reso-
lucao n. 2.471/98.
3. As operacoes renegociadas de que trata a referida Re-
solucao n. 2.471/98 devem ser classificadas nos adequados titulos de
financiamentos rurais e controladas em subtitulos de uso interno.
4. Para atendimento ao disposto na citada Resolucao n.
2.472/98, o titulo 3.0.4.75.00-7 TITULOS EM GARANTIA DE DIVIDAS RU-
RAIS RENEGOCIADAS deve ser incluido na tabela anexa de que trata o
art. 2., 1., do Regulamento Anexo IV a Resolucao n. 2.099, de
17.08.94, com a redacao dada pelo art. 1. da Circular n. 2.568, de
04.05.95, com sinal negativo e fator de ponderacao de 100% (cem por
cento).
5. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 03 de marco de 1998.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Clarence J. Hillerman Jr.
Chefe, em exercicio
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