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Comunica medida judicial sobre ex-administradores do Banco Vetor S.A. em liquidação extrajudicial e orienta desbloqueio de contas e títulos.
COMUNICADO N. 006058
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Transmite as Instituicoes Financei-
ras e Bolsas de Valores solicitacao
de autoridade judiciaria, referente
a ex-administradores do Banco Vetor
S.A., em liquidacao extrajudicial.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do Oficio no 429/98-R, de 13.02.98, do
MM. Juiz de Direito da 6a Vara de Falencias e Concordatas da Comarca
da Capital do Estado do Rio de Janeiro:
" ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTICA
JUIZO DE DIREITO DA SEXTA VARA DE FALENCIAS E CONCORDATAS
Rua Dom Manuel, 29 4o andar
Oficio no 429/98-R Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1998.
Senhor Presidente:
Comunico a V.Sa, que este Juizo deferiu limi-
narmente, em 19.01.98 (ratificada por despacho proferido em
09.02.98), conforme copias anexas, o pedido de Caucao Real oferecido
em substituicao ao Arresto que incidiu sobre os bens de FABIO BARRETO
NAHOUM, CPF no 010.372.347-15, RONALDO GANON, CPF no 200.725.547-20,
MAURO ENRICO BARRETO NAHOUM, CPF no 236.243.707-82, GILBERTO DUARTE
PRADO, CPF no 005.446.477-34, e FERNANDO ANTONIO DA COSTA AZEVEDO,
CPF no 236.584.107-44, ex-administradores do BANCO VETOR S/A - EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL na Medida Cautelar de ARRESTO proposta pelo
Ministerio Publico, pelo que solicito sejam enviadas Circulares aos
Bancos, Distribuidoras e Corretoras de Titulos, comunicando da pre-
sente medida, determinando o desbloqueio das contas e titulos even-
tualmente encontradas e a imediata comunicacao desta providencia a
este Juizo.
Atenciosamente,
BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
JUIZ DE DIREITO TITULAR"
Brasilia (DF), 02 de marco de 1998.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
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