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Altera especificações do bloqueto de cobrança modelo CADOC 24044-4, incluindo número de vias e características do código de barras.
CARTA-CIRCULAR N. 002790
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Altera a quantidade de vias do bloqueto
de cobranca, modelo CADOC 24044-4.
Em face da necessidade de aprimoramento do bloqueto de
cobranca, modelo CADOC 24044-4, instituido pela Carta-Circular n.
2.414, de 07.10.93, ficam alteradas as suas especificacoes, com vali-
dade a partir de 31.03.98, na forma das instrucoes em anexo.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicacao.
Brasilia, 04 de marco de 1998.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
Anexo a Carta-Circular n. 2.790, de 04.03.98.
ESPECIFICACOES:
01 - Numero de vias ou partes - 2 (duas), sendo:
a) Ficha de Compensacao;
b) Recibo do Sacado.
02 - Disposicao das vias ou partes:
- se sob a forma de vias carbonadas, a primeira deve ser a
ficha de compensacao, ficando os demais casos a criterio do
banco destinatario.
03 - Gramatura do papel: minima de 50 g/m2.
04 - Dimensoes:
a) Ficha de Compensacao: 3 3/4" a 4 2/8" X 170 a 216 mm;
b) Recibo do Sacado: a criterio do banco destinatario.
Nota: os formularios poderao conter microserrilhas entre as
fichas de compensacao e o recibo do sacado.
05 - Cor da via/impressao:
a) fundo branco/impressao azul; ou
b) fundo branco/impressao preta.
INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO
01 - Campos obrigatorios - localizacao:
a) Ficha de Compensacao:
I - parte superior esquerda: o nome do banco, podendo conter
o logotipo e, a direita do nome do banco, o numero-codi-
go/DV de compensacao do banco destinatario, em negrito;
Nota: no numero-codigo, caracter com 5 mm e tracos ou
fios de 1,2 mm.
II - parte superior direita: deve haver representacao numeri-
ca do conteudo do codigo de barras, com dimensoes de 3,5
mm a 4 mm e tracos ou fios de 0,3 mm, distribuida em
5 (cinco) campos, como a seguir, sendo que, para cada um
dos 3 (tres) primeiros campos, um digito verificador
(modulo-10) e, entre cada campo, espaco equivalente a
2 (duas) posicoes, permitindo a digitacao dos dados, no
caso de rejeicao pela leitura do codigo:
1. Campo - composto pelo codigo do banco, codigo da moe-
da, as cinco primeiras posicoes do campo livre e digito
verificador deste campo;
2. Campo - composto pelas posicoes 6. a 15. do campo
livre e digito verificador deste campo;
3. Campo - composto pelas posicoes 16. a 25. do campo
livre e digito verificador deste campo;
4. Campo - digito verificador do codigo de barras; e
5. Campo - composto pelo valor nominal do documento,
sem indicacao de zeros a esquerda e sem edicao (sem ponto
e sem virgula). Quando se tratar de valor zerado, a re-
presentacao deve ser 000 (tres zeros).
Nota 1: editar os tres primeiros campos com um ponto.
Nota 2: os dados da representacao numerica nao se apre-
sentam na mesma ordem do codigo de barras, mas sim de
acordo com a sequencia descrita acima.
Nota 3: os digitos verificadores referentes aos 1., 2.
e 3. campos nao sao representados no codigo de barras.
III - quadro de impressao:
- apresenta grade/denominacao dos campos conforme modelo
anexo;
- o tamanho de cada campo (numero de posicoes) pode va-
riar, desde que obedecidas a mesma disposicao do modelo
e as dimensoes minimas do formulario;
- os campos nao utilizados podem ficar sem indicacao;
- caso o campo "CARTEIRA" nao seja utilizado, pode ser
incorporado ao campo "USO DO BANCO".
IV - na parte inferior, abaixo do quadro de impressao:
- na extremidade direita: campo destinado a autenticacao;
- na extremidade esquerda: campo destinado a indicacao
obrigatoria do codigo de barras, que deve ser do tipo
"2 de 5 intercalado";
Nota 1: "2 de 5" significa que 5 barras definem 1 ca-
racter, sendo que duas delas sao barras largas.
Nota 2: "intercalado" significa que os espacos entre bar-
ras tambem tem significado, de maneira analoga as barras.
Nota 3: deve ser observada a distancia de:
- 12 mm desde a margem inferior da ficha ate o centro do
codigo de barras;
- 5 mm da lateral esquerda do formulario ate o inicio do
codigo de barras (zona de silencio).
Nota 4: o comprimento do codigo de barras e de 103 mm.
Nota 5: a altura do codigo de barras e de 13 mm.
- abaixo do codigo de barras, identificacao da ficha
(Ficha de Compensacao), com dimensao maxima de 2 mm e
tracos com fios de 0,3 mm; e
- sem prejuizo da indicacao no anverso, o codigo
de barras pode ser indicado, tambem, na parte superior
direita do verso da Ficha de Compensacao.
V - o leiaute do codigo de barras deve ter as seguintes
caracteristicas:
Posicao Tamanho Picture Conteudo
01-03 3 9 (3) Identificacao do banco
04-04 1 9 Codigo da moeda (1-cruzeiro,
5-cruzeiro real, 9-real)
05-05 1 9 Digito verificador do codigo
de barras
06-19 14 9 (12) V99 Valor
20-44 25 9 (25) CAMPO LIVRE
Nota 1: o calculo do digito verificador do codigo de bar-
ras, na posicao "5",e modulo "11", de 2 a 9, utilizando o
digito 1(um) para os restos 0, 10 ou 1 (zero, dez ou um).
Nota 2: para o calculo, considerar as posicoes de
1 a 4 e de 6 a 44, iniciando pela 44. posicao e saltando
a 5. posicao.
b) Recibo do Sacado: a criterio de cada banco.
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