Revogada Norma
10/03/1998
#29036

Carta Circular Nº 2.791

Esclarece que despesas com auditoria independente em consórcios devem ser cobertas pela taxa de administração.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002791                       
                      ------------------------                       
                              Esclarece  a respeito do servico de au-
                              ditoria  independente  em operacoes  de
                              consorcio.                             

               Tendo  em vista duvidas suscitadas pelo mercado a res-
peito  do  contido  no  Regulamento anexo a  Circular  n.  2.766,  de
03.07.97, esclarecemos que as despesas referentes aos servicos de au-
ditoria  independente pertinentes ao segmento de consorcio devem  ser
cobertas  pela remuneracao recebida pela empresa administradora a ti-
tulo de taxa de administracao.                                       

                              Brasilia, 10 de marco de 1998.         

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Ligia Maria Rocha e Benevides          
                              Chefe                                  








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