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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Bamerindus do Brasil S.A. e nomeia liquidante.
ATO-PRESI N. 000791
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os ar-
tigos 4., 12, alinea "c", 15, paragrafo 2., e 16 da Lei n. 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a existencia de passivo a descoberto e a
inviabilidade de normalizacao dos negocios da empresa, e o que consta
do Processo n. 9700742727,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial do
BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A. (CGC n. 76.543.115/0001-94), com sede
em Curitiba (PR), ora sob regime de intervencao, determinado pelo Ato
PRESI N. 651, de 26.03.97, publicado no D.O.U. de 27.03.97 e prorro-
gado pelo Ato PRESI N. 742, de 24.09.97, publicado no D.O.U. de
25.09.97;
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. FLAVIO DE SOUZA SIQUEIRA, carteira
de identidade n. 2584354 - POL/SP e CPF n. 003.760.278-00;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 25 de janeiro de 1997 (sessenta dias retroativos
do ato de decretacao do regime de intervencao).
Brasilia (DF), 26 de marco de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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